
Mércia Lavinia Amaral Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBom dia!!!
Tenho uma dúvida que está me dando muita dor de cabeça... Um cliente comprou produtos de um fornecedor de MG, entretanto no lançamento das notas fiscais de entrada pude observar que haviam alguns produtos no qual estão com substituição tributária, e o fornecedor já fez o recolhimento do ICMS de sub. trib. que está destacado na nota. Minha dúvida é, eu devo emitir a GARE de diferencial para o meu cliente ou não?
OBS.: O meu cliente é optante do simples nacional e o fornecedor lucro presumido.
Desde já, eu agradeço!!!