Juliana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidaderespostas 3
acessos 843
Juliana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeMicael Martinez
Articulista , Coordenador(a) FiscalJuliana ,
Conforme art. 152 do Anexo V do RICMS-MG, a obrigatoriedade alcança:
- Quando se tratar de empresa ou produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS ( Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1);
- A Declaração de Apuração e Informação do ICMS Complementar ao SIMPLES Nacional (DAPI-SN) quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Att
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Juliana,
Bom dia!
Diferentemente do que disse o nosso colega Micael Martinez, hoje não existe mais a obrigatoriedade de entreda da DAPI-SN pela empresas optantes pelo Simples Nacional.
Isto porque o inciso II, Artigo nº 152, Anexo V do RICMS/MG/2002 (citado pelo colega), foi REVOGADO pelo Decreto nº 46.965/2016.
Na verdade, este DAPI-SN foi criado desde 2007 e, a Sefaz/MG nunca conseguiu criar o referido programa para a entrega da declaração.
Juliana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidadebom dia wilson fernando,
obrigada pela informação.
preciso só mais de uma ajuda a destda e obrigatório para toda as empresas do simples nacional? essa obrigação e mensal ou anual?
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