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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolucao mercadoria com ST e IPI contribuinte do Simples Na

ELIANE ALCINO

Eliane Alcino

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 08:52

Prezados, bom dia!

Gostaria da ajuda de vocês pois estou com uma incerteza numa operação de devolução : Cliente do Simples Nacional (MG) vai devolver mercadoria para fornecedor (SP) no qual consta ICMS, IPI, ICMS ST... Nesta nota fiscal, eu posso discriminar nos campos próprios a BC ICMS e o valor do ICMS, porém, o IPI e ST deverão ser alocados em Informações Complementares. Lembrando que trata-se de NFe, estaria correto esse procedimento?

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 8 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 16:28

Quando tratar-se documento fiscal modelo 1 ou 1/a indicará no campo de informações complementares a base de cálculo bem como o imposto ora debitado por ocasião da venda. Em se tratando de emitente de NF-e modelo 55, será feita dessa forma que mencionou, destacando a base do icms da operação própria e o respectivo imposto em campo próprio, e indicando em informações complementares o IPI, a Base ST e ICMS ST. Isso porque está previsto na Resolução CGSN nº 94/2011, Art. 57 §§ 5º e 7º.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 11:23

bom dia!

Por favor preciso de uma orientação.

Meu cliente esta enquadrada no simples nacional e no mês 03/2018 fez várias vendas com o CFOP 6404 totalizando R$ 400.000,00 e pagou o DAS referente a essas vendas.
Agora no mês 04/2018 houve devolução de algumas notas fiscais no valor de R$ 187.000,00 mas eu vendi no mês 04/2018 com o CFOP 6404 apenas R$ 39.000,00 , o que eu faço ? Porque tenho que descontar do valor das vendas e valor das vendas é menor que as devoluções. Posso lançar algumas notas a menor que R$ 39.000,00 e o restante das notas fiscais pode ficar para o mês 05/2018 ?

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