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REDF e NF ELETRÔNICA

Antonio

Antonio

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 10:16

CONFORME CONSULTA REALIZADA NA SEFAZ, OBTIVE ESSA RESPOSTA.

Agradecemos o seu contato.

Diz o §2º da Portaria 85/2007:

Artigo 2º - Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Do exposto observa-se, que a partir do início da utilização da NF-e (Nota Fiscal Modelo 55), não há que se falar de REDF para este tipo de documento.

Att,
Equipe NF-e

suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 11:14

essa tambem era minha dúvida muito obrigada antonio.

Bom trabalho a todos !!!

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 11:20

mais uma duvida:
um cliente ele pode escolher permanecer na REDF mesmo que esteja obrigado mais tarde a emitir nfe ??


o que eu estou pensando em fazer amigos é o seguinte:

um cliente esta obrigado a enviar a REDF agora em 07/2009,não tenho ctza se a empresa estará aberta até meados de 2010. então até 1 de dezembro de 2010 ela poderá emitir notas de venda para fora do estado sem ser nfe,após esse periodo as vendas para outro estado serão apenas com nfe.
mas até lá prefiro que a empresa seja REDF.

Abraços;

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
Antonio

Antonio

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 12:14

Suellen
entendo que o REDF não é uma escolha, todos contribuntes estarão obrigados, em relaçào a NF-e se a leggislação lhe permite aguardar até esse prazo, nào vejo problema.

suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 13:45

estranho antonio pois a maioria dos meus clientes receberam cartas da Secretaria da Fazenda ref. a obrigatoriedade da nota fiscal paulista e nessa carta diz que se a empresa for emissora de notas fiscais eletronicas mod. 55 não precisa mais enviar REDF.

E esta empresa a que me referia,ela ainda não foi credenciada a emitir nfe por isso queria continuar a mandar REDF que no caso seria a única obrigatoriedade dela.claro até dezembro pois após esse prazo como eu disse nf mod. 1 não será mais aceita fora do estado da empresa emitente.

Abraços;

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
Antonio

Antonio

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 18:37

Suellen, acho não fui claro em minha resposta.

quando a empresa está obrigada a emitir NF-e, nào é necessário entregar o REDF.
inclusive postei uma resposta do SEFAZ sobre esse assunto.

qualquer coisa me retorne

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