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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Desfazimento da operação

ELIANE ALCINO

Eliane Alcino

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 09:15

Bom Dia a todos!

Mais uma vez preciso da ajuda dos colegas.. Um cliente possui I.E porém realiza apenas atividades de serviços e não emite NFe. Para devolver um
material de uso/consumo, o fornecedor exige a nota de devolução e não aceitam fazer uma própria nota de entrada. Não sei quais opções mais oferecer para realizar essa devolução. Uma carta de desfazimento da operação seria propícia neste caso?

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:46

Nos termos do Art nº 76 do RICMS de Minas, nas devoluções de mercadorias efetuadas por não-contribuinte, o remetente poderá apropriar-se do valor do imposto debitado por ocasião da saída, desde que o não-contribuinte apresente declaração nos moldes descritos no Inciso II, do mesmo artigo. O estabelecimento remetente por sua vez, que receber mercadoria, em devolução ou troca, emitirá nota fiscal na entrada, relativamente à mercadoria devolvida, da qual constarão o número, a série e a data do documento fiscal emitido por ocasião da saída nos termos do § 4º do mesmo dispositivo legal.

Atualizando. Agora li com calma sua pergunta vi que ele tem IE. Nesse caso, ele é obrigado a emitir documento fiscal para acobertar a devolução, devendo o mesmo se credenciar a emissão do NF-e. Sugiro a utilização do software gratuito, já que a emissão de notas fiscas de venda de mercadorias não é habitual pela prestadora de serviço.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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