x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 283

Venda de mercadorias ao consumidor final

Igor Souza de Almeida

Igor Souza de Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 12:11

Bom dia pessoal, sou novo aqui no fórum, este é meu primeiro tópico e tenho uma dúvida muito simples mas que não sei a resposta. Por exemplo, nos bares, creio que eles compram as mercadorias com nf de entrada, mas na hora de vender, o consumidor nao recebe uma nota fiscal pela compra de uma latinha de cerveja por exemplo, ou seja, o dono do bar comprou com nf mas vendeu sem, é isso mesmo? Como que funciona essas vendas de mercadorias que tem nf de entrada mas não e emitido uma nf de saida ao consumidor final? sei que e uma duvida simples, mas realmente não sei como funciona.

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 13:46

Isso é o que acontece na prática na maioria das pequenas empresas optantes ao simples que atuam no varejo, principalmente os bares. É um tipo de sonegação fiscal, pois nota não emitida é receita bruta não declarada, porém, os fiscos não mantêm rigor na fiscalização nesses pequenos estabelecimentos e por isso essa prática e tão comum. Já escriturei movimento fiscal de empresas com grande volume de compras que emitiam duas ou três notas no mês cuja receita era irrisória sendo incompatível ao volume de compras que realizavam todos os meses. Pra evitar esse tipo de situação, o governo aqui do Paraná instituiu o Programa Nota Paraná para estimular o consumidor final a pedir a nota, e o consumidor recebe parte dos créditos pagos de ICMS por aquele estabelecimento, ou deduz do IPVA ou regata em dinheiro. O certo é emitir documento fiscal em todas as operações até na saída de uma bala, mas os pequenos varejistas não se incomodam, então orientamos que emitam um faturamento 30% acima do valor total das aquisições do período de apuração para “não chamar a atenção”. O empresário escolhe, ou assume o risco de manter essa pratica continuamente até o dia que receber uma diligência fiscal, o que é raro, ou trabalha certo acobertando todas as saídas com nota.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.