Isso é o que acontece na prática na maioria das pequenas empresas optantes ao simples que atuam no varejo, principalmente os bares. É um tipo de sonegação fiscal, pois nota não emitida é receita bruta não declarada, porém, os fiscos não mantêm rigor na fiscalização nesses pequenos estabelecimentos e por isso essa prática e tão comum. Já escriturei movimento fiscal de empresas com grande volume de compras que emitiam duas ou três notas no mês cuja receita era irrisória sendo incompatível ao volume de compras que realizavam todos os meses. Pra evitar esse tipo de situação, o governo aqui do Paraná instituiu o Programa Nota Paraná para estimular o consumidor final a pedir a nota, e o consumidor recebe parte dos créditos pagos de ICMS por aquele estabelecimento, ou deduz do IPVA ou regata em dinheiro. O certo é emitir documento fiscal em todas as operações até na saída de uma bala, mas os pequenos varejistas não se incomodam, então orientamos que emitam um faturamento 30% acima do valor total das aquisições do período de apuração para “não chamar a atenção”. O empresário escolhe, ou assume o risco de manter essa pratica continuamente até o dia que receber uma diligência fiscal, o que é raro, ou trabalha certo acobertando todas as saídas com nota.
Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.