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nota de remessa

Juliana Sacramento

Juliana Sacramento

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 16:44

Boa tarde!
Alguém poderia me dar uma ajuda..
Tem uma empresa que precisa enviar por transportadora umas revistas para um evento em outro estado, neste caso as revistas serão distribuídas no evento.

Qual cfop e cst eu utilizo para emissão da nota fiscal?
A empresa que irá emitir é do simples nacional.

No caso quem será o destinatário? pode ser alguém que esteja organizando o evento?

Att
Juliana

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 11:51

Bom dia Juliana,

Caso estas revistas tenham entrado no registro de entradas da empresa, poderá emitir a NFe como REMESSA PARA EXPOSIÇÃO OU FEIRA, cujo CFOP será 6914 se o local onde realizado/destinatário possua CNPJ ativo, caso contrário emitir como remetente e destinatário a sua empresa, com CFOP 5914, não esquecendo de descrever em dados adicionais o endereço, nº box, stand, etc.
Caso não haja mercadoria para retorno, aprontar uma nota fiscal de entrada simbolicamente apenas para concluir a operação.

Ambos os casos utilizar o CSOSN x400.

Embasamento legal: artigo 26, inciso I, alínea "c" do Livro II do RICMS/RS

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 14:49

Oi Juliana,

A NF de entrada serve para encerrar a operação anterior, desta forma se emitiu a saída como 6914, entrar com 2914, se 5914 - 1914.

Em ambos os casos devem ser mensurados o nº da NFe anterior, bem como a sua chave de acesso.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Juliana Sacramento

Juliana Sacramento

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 14:54

Tá, mas ai as eu informo os mesmos dados que constará na nota de saída 6914 , qtd e valores ou não?
Pq eu vou dar uma saída de remessa mas estes produtos não irão retornar, neste caso como eu lanço a entrada?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 17:12

Oi Juliana,

Exatamente, pois a NF, ainda que simbólica servirá para encerrar a operação anterior:

Art. 26 - Os contribuintes, excetuados os produtores, emitirão, ainda, Nota Fiscal:
I - sempre que em seus estabelecimentos entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente:
....
c) em retorno de exposições ou feiras, para as quais tenham sido remetidos exclusivamente para fins de exposição ao público;

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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Juliana Sacramento

Juliana Sacramento

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 17:18

Mais um dúvida João, desculpa as milhares de perguntas, mas realmente isto nunca me apareceu..
Terei duas notas iguais uma no cfop 6914 e outra no 2914, podem ser emitidas com a mesma data?
E depois como que eu lanço contabilmente essas notas?
:(

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 09:27

Oi Juliana,

Imagine, pergunte quantas vezes forem necessárias.

Apronte a nota fiscal somente quando encerrar o evento, não há necessidade de emiti-la no mesmo dia em que houve a saída, até porque a mesma será destinada ao evento através de transportadora, entende-se que se houvesse retorno seria por ela também.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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