Bom Dia!
Lucas obrigada pelo retorno é isso mesmo, realizei algumas consultas na consultoria cenofisco e o retorno foi esse mesmo CST 90, veja uma das respostas, já que solicitamos consulta para todos os Estado brasileiros.
DETALHES CONSULTA
Consulta: 2354787
Data: 31/07/2017 15:02:00
UF do questionamento: MG
Área: ICMS/IPI/ISS
Pergunta
Na importação de produtos cujo ICMS é diferido estamos usando a cst 51 para os CFOP's 3101 e 3102 Dúvida: Com relação as notas filhas (cfop 3949) qual cst devemos utilizar? Devo seguir a cst da nota mãe ou devo usar a cst 90?
Consultor: GLAUCIA CRISTINA PEIXOTO
Supervisor: GLAUCIA CRISTINA PEIXOTO
Data: 31/07/2017 15:56:35
Área: ICMS/IPI/ISS
Resposta
Prezados assinantes,
Em resposta a sua consulta, informamos :
Considerando que o transporte é parcelado e a NFe filha , CFOP 3.949 destina-se exclusivamente para transportar as mercadorias, o contribuinte deverá emitir utilizando CST 190.
Esse é o nosso parecer, salvo melhor juízo.
Atenciosamente,
Gláucia Cristina Peixoto