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CSt importação

Eva Raquel S Gritti

Eva Raquel s Gritti

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 17:54

Boa Tarde!
Tenho a seguinte dúvida:

Na importação de produtos cujo ICMS é diferido estamos usando a cst 51 para os CFOP's 3101 e 3102 Dúvida: Com relação as notas filhas (cfop 3949) qual cst devemos utilizar? Devo seguir a cst da nota mãe ou devo usar a cst 90?

Gostaria do auxilio de vocês.

sds

Raquel

Eva Raquel S. Gritti
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 07:39

Eva, bom dia

Como as notas fiscais "filhas" com CFOP 3949 são emitidas apenas para efeito de transporte dos itens desembaraçados pela nota fiscal "mãe", coloco aqui no Estado da Bahia o CST 190. Visto que a hipótese de incidência se deu através da nota "mãe".

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Eva Raquel S Gritti

Eva Raquel s Gritti

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 08:19

Bom Dia!

Lucas obrigada pelo retorno é isso mesmo, realizei algumas consultas na consultoria cenofisco e o retorno foi esse mesmo CST 90, veja uma das respostas, já que solicitamos consulta para todos os Estado brasileiros.

DETALHES CONSULTA
Consulta: 2354787
Data: 31/07/2017 15:02:00
UF do questionamento: MG
Área: ICMS/IPI/ISS
Pergunta
Na importação de produtos cujo ICMS é diferido estamos usando a cst 51 para os CFOP's 3101 e 3102 Dúvida: Com relação as notas filhas (cfop 3949) qual cst devemos utilizar? Devo seguir a cst da nota mãe ou devo usar a cst 90?
Consultor: GLAUCIA CRISTINA PEIXOTO
Supervisor: GLAUCIA CRISTINA PEIXOTO
Data: 31/07/2017 15:56:35
Área: ICMS/IPI/ISS
Resposta

Prezados assinantes,
Em resposta a sua consulta, informamos :
Considerando que o transporte é parcelado e a NFe filha , CFOP 3.949 destina-se exclusivamente para transportar as mercadorias, o contribuinte deverá emitir utilizando CST 190.
Esse é o nosso parecer, salvo melhor juízo.
Atenciosamente,
Gláucia Cristina Peixot
o

Eva Raquel S. Gritti

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