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Nota Fiscal Eletrônica

Mharcos Vinicius Gonçalves de Hungria

Mharcos Vinicius Gonçalves de Hungria

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 17:47

Olá, Gostaria de tirar uma dúvida, a Nota fiscal eletrônica (NFE) é um recibo obrigatório após qualquer transação de venda de produtos ou serviços. A Nota Fiscal documenta a transação e serve para o recolhimento de impostos. A não utilização da nota é considerada sonegação fiscal.

Entretanto como as pessoas físicas podem gerá-las? Existe algum custo pela emissão da mesma? É obrigatório todos que prestam serviços gerarem?

Fonte: https://www.nibo.com.br/blog/o-que-e-uma-nota-fiscal-eletronica/

Att, Mharcos Hungria.

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 08:02




Bom dia,


Embora o ISS incida sobre o serviço, não são todos os serviços que obrigam a emissão da NFS, um exemplo é a locação de bens, frete de mercadoria etc..

Pessoas físicas podem sim emitir NF, nesse caso seria a NF avulsa.

O custo para a emissão da NF avulsa seria o recolhimento do ISS de forma antecipado. Gerar a NF em se, não acarreta despesa ( É assim aqui no RN).


Att,

Anderson França.

Cristiano Nunes

Cristiano Nunes

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 16:17

Prezados, boa tarde!

Empresa tributada integralmente, no regime de tributação lucro presumido que adquire seus produtos do FABRICANTE com ST cobrados anteriormente, na sua saida de NFe- nos campos (BASE DE CALCULO, ICMS PROPRIO e ICMS-ST PROPRIO) devem ser preenchidos ou sair com (zerados), e com relação ao credito fiscal do ICMS cobrado anteriormente por ST?

Desde já, agradeço antecipadamente a atenção dos senhores,

Cordialmente,

Cordialmente

Cristiano Bittencourt
51-9-89407978

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