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Crédito de ICMS para ativo imobilizado

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 08:52

Bom dia Prezados,

Uma empresa do LP pode se creditar do ICMS sobre as compras que são para ativo imobilizado? Ou tem alguma legislação perante á este procedimento?

Desde já agradeço,

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 09:15

Bom dia Bianca,

As empresas do RPA podem sim se apropriar do ICMS referente ao ativo imobilizado conforme dispõe o § 10º do artigo 61 do RICMS/SP c/c Portaria CAT nº 41/2003:

Artigo 61 - Para a compensação, será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado, nos termos do item 2 do § 1° do artigo 59, relativamente a mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento, ou a serviço a ele prestado, em razão de operações ou prestações regulares e tributadas:
....
§ 10 - O crédito decorrente de entrada de mercadoria destinada à integração no ativo permanente, observado o disposto no item 1 do § 2° do artigo 66:

1 - será apropriado à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;

2 - para seu cálculo, terá o quociente de um quarenta e oito avos proporcionalmente aumentado ou diminuído "pro rata die", caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês.


Vide também este link que está bem mais detalhado:

www.contabeis.com.br

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 10:02

João Carlos, obrigada pelo questionamento.

Mas como vou fazer este cálculo ?

1 - será apropriado à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 10:14

Oi Bianca,

Imagine a seguinte situação:

Data de registro da NFe: 05/08/2017
ICMS constante na NFe de entrada: R$ 1.200,00
>> 1.200,00 / 48 = R$ 25,00

Neste mês 08/2017 será apropriado o valor de R$ 25,00 referente o ICMS sobre o ativo imobilizado através da NF de entrada com o CFOP 1604, daí em diante serão creditados à todos os meses o valor em si, a não ser que hajam outros ativos na mesma modalidade, desta forma serão computados este e os outros.


João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 13:02

Oi Bianca,

Exatamente, desde que a aquisição seja nestes moldes.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 13:15

Olá João, só mais uma dúvida rs ..

Comprei uma mercadoria que é um ativo, para me creditar preciso emitir a NF de entrada e o efetuar o cálculo de 1/48. Está nota fiscal tenho que fazer mensalmente ou apenas 1 nota fiscal que se credita este ICMS?

Desde já agradeço a sua atenção sobre o assunto em questão!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 13:55

Oi Bianca,

Apenas lhe respondendo, cada parcela corresponde a 1 (uma) nota fiscal, dê uma olhada no blog da Josefina que está bem elucidativo, mas qualquer dúvida, volte a postar.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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