
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia Prezados,
Uma empresa do LP pode se creditar do ICMS sobre as compras que são para ativo imobilizado? Ou tem alguma legislação perante á este procedimento?
Desde já agradeço,
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Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia Prezados,
Uma empresa do LP pode se creditar do ICMS sobre as compras que são para ativo imobilizado? Ou tem alguma legislação perante á este procedimento?
Desde já agradeço,
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Bianca,
As empresas do RPA podem sim se apropriar do ICMS referente ao ativo imobilizado conforme dispõe o § 10º do artigo 61 do RICMS/SP c/c Portaria CAT nº 41/2003:
Artigo 61 - Para a compensação, será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado, nos termos do item 2 do § 1° do artigo 59, relativamente a mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento, ou a serviço a ele prestado, em razão de operações ou prestações regulares e tributadas:
....
§ 10 - O crédito decorrente de entrada de mercadoria destinada à integração no ativo permanente, observado o disposto no item 1 do § 2° do artigo 66:
1 - será apropriado à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;
2 - para seu cálculo, terá o quociente de um quarenta e oito avos proporcionalmente aumentado ou diminuído "pro rata die", caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês.
Vide também este link que está bem mais detalhado:
www.contabeis.com.br
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal João Carlos, obrigada pelo questionamento.
Mas como vou fazer este cálculo ?
1 - será apropriado à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Oi Bianca,
Imagine a seguinte situação:
Data de registro da NFe: 05/08/2017
ICMS constante na NFe de entrada: R$ 1.200,00
>> 1.200,00 / 48 = R$ 25,00
Neste mês 08/2017 será apropriado o valor de R$ 25,00 referente o ICMS sobre o ativo imobilizado através da NF de entrada com o CFOP 1604, daí em diante serão creditados à todos os meses o valor em si, a não ser que hajam outros ativos na mesma modalidade, desta forma serão computados este e os outros.
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalJoão,
Então cada compra de ativo imobilizado deverá ser feito este procedimento, emitir uma nota fiscal de entrada e efetuar este cálculo?
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Oi Bianca,
Exatamente, desde que a aquisição seja nestes moldes.
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá João, só mais uma dúvida rs ..
Comprei uma mercadoria que é um ativo, para me creditar preciso emitir a NF de entrada e o efetuar o cálculo de 1/48. Está nota fiscal tenho que fazer mensalmente ou apenas 1 nota fiscal que se credita este ICMS?
Desde já agradeço a sua atenção sobre o assunto em questão!
Josefina do Nascimento Pinto
Colunista , Consultor(a) Bianca Antoniuk
Confira matéria sobre o tema:
sigaofisco.blogspot.com.br
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Oi Bianca,
Apenas lhe respondendo, cada parcela corresponde a 1 (uma) nota fiscal, dê uma olhada no blog da Josefina que está bem elucidativo, mas qualquer dúvida, volte a postar.
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalMuito obrigada!!!
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