O FS é uma das modalidades de contingência da NFE. Por ex.: se vc tiver um problema interno de comunicação (sem acesso a internet) na empresa e que leve determinado tempo para ser solucionado, a empresa não poderá parar o faturamento, para isto, essa modalidade de contingência é mais eficaz, já que nas outras modalidades (Scan e DPEC) existe a necessidade de os serviços de comunicação serem ativados e no exemplo dado não seria muito eficaz.
Para adquirir o FS é necessário escolher uma das 7 empresas credenciadas (no site do Confaz vc encontra essas empresas) e é similar ao pedido de AIDF (para solicitar o FS) já que com a adesão a NFe, o contribuinte não fará mais uso da AIDF.
Vide abaixo texto extraído do site: http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/
II - Formulário de Segurança (FS) / Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).
Características:
O DANFE deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão "DANFE em contingência - Impresso em decorrência de problemas técnicos", tendo as vias a seguinte destinação:
I - uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
II - a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.
O contribuinte emitente deverá transmitir à Secretaria da Fazenda os arquivos digitais gerados em situação de contingência, em até 168 (cento e sessenta e oito) horas contadas da emissão da NF-e.
Indicar no campo "TpEmiss" o valor "2" (FS) ou "5" (FS-DA), conforme o caso;
O contribuinte emitente de NF-e em situação de contingência deverá lavrar termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6, informando:
I - o motivo da entrada em contingência;
II - a data e o horário, com minutos e segundos, do início e do término;
III - a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período;
IV - que a providência adotada foi o FS ou o FS-DA, conforme o caso.
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