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Nota Fiscal ELETRONICA - Procedimentos

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 11:24


Bom dia Marcelle,

Além do Certificado Digital obrigatório, é interessante a empresa observar qual tipo de modalidade de contingência irá adotar. Se optar pelo Formulário de Segurança, é mais um item que tem procedimentos específicos para adesão. Também é necessário o credenciamento junto a Sefaz, mesmo que a empresa já esteja obrigada por Ofício.

No endereço abaixo vc encontra muita informação:

http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/

atn

Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 10:47

O FS é uma das modalidades de contingência da NFE. Por ex.: se vc tiver um problema interno de comunicação (sem acesso a internet) na empresa e que leve determinado tempo para ser solucionado, a empresa não poderá parar o faturamento, para isto, essa modalidade de contingência é mais eficaz, já que nas outras modalidades (Scan e DPEC) existe a necessidade de os serviços de comunicação serem ativados e no exemplo dado não seria muito eficaz.

Para adquirir o FS é necessário escolher uma das 7 empresas credenciadas (no site do Confaz vc encontra essas empresas) e é similar ao pedido de AIDF (para solicitar o FS) já que com a adesão a NFe, o contribuinte não fará mais uso da AIDF.

Vide abaixo texto extraído do site: http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/

II - Formulário de Segurança (FS) / Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).

Características:

O DANFE deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão "DANFE em contingência - Impresso em decorrência de problemas técnicos", tendo as vias a seguinte destinação:
I - uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
II - a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.

O contribuinte emitente deverá transmitir à Secretaria da Fazenda os arquivos digitais gerados em situação de contingência, em até 168 (cento e sessenta e oito) horas contadas da emissão da NF-e.

Indicar no campo "TpEmiss" o valor "2" (FS) ou "5" (FS-DA), conforme o caso;

O contribuinte emitente de NF-e em situação de contingência deverá lavrar termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6, informando:
I - o motivo da entrada em contingência;
II - a data e o horário, com minutos e segundos, do início e do término;
III - a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período;
IV - que a providência adotada foi o FS ou o FS-DA, conforme o caso.


atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 15 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 10:36

aqui é um escritorio de contabilidade, eu posso fazer o pedido pela internet para meu cliente do certificado digital tudo pelo meu computador, sendo que o certificado ira ser instalado no computador dele em outro local, ou não tem problema algum pedir e em um computador e usar o certificado em outro lugar?

David Nunes Pinto

David Nunes Pinto

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 15:06

Mariza Boa Tarde!!!

Não tem problema algum vc pedir o certificado no computador do escritório.Ele vai ser instalado no computador do cliente, mas ele poderá fazer uma cópia e vc instalar no seu computador aí do escritório.

Atenciosamente,
David

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 12:54


Olá... Bom dia... gostaria de uma informação... tenho um cliente que está iniciando na NFE e queria saber... o CERTIFICADO que é mencionado no site é aquele que tem que ser adquirido, ou seja, tem que pagar por ele, igual ao da Receita Federal?

Obrigado e tenham um otimo dia...

bjim

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 14:15

Olá David... antes de mais nada quero agradecer sua atenção

Desculpe a minha ignorancia...

Mas no proprio site da Fazenda do Estado tem dois certificados... para quê servem?

O certificado que é da Receita Federal tb serve p/ a emissão de Nota Fiscal Eletronica?


Obrigado novamente

David Nunes Pinto

David Nunes Pinto

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 15:29

Boa Tarde,Sandra!!

A diferença dos dois certificcados são o tempo de duração de cada um.
Por exemplo o A1 tem validade de 1 ano.
O A3 tem validade de 3 anos.
Se não me falhe a memória o da Receita Federal também dá pra emitir NF-e.

Atenciosamente,
David

David Nunes Pinto

David Nunes Pinto

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 15:44

Mariza,Boa Tarde!!!

Me desculpe,alguma informação que te passei errada.
À respeito do certificado ser instalado no computador do cliente,o certificado que for instalado no em um computador não pode ser copiado para ser instalado em outro computador.A saída é fazer o pedido do certificado em cartão se o cliente tiver a leitora ou itoken que é uma espécie de pen drive, e pode ser usado em qualquer computador.

Atenciosamente,
David

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