
Carolini Andrade
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) MarketingHá alguma lei que diga explicitamente que uma nota não pode ser usada em mais de um CTe?
Pergunto para situações como a seguinte:
Transportadora gerou o CTe com o tomador (contribuinte de ICMS) errado, gerou o MDFe e fez o encerramento (o que já impede o cancelamento do CT-e). Depois de alguns dias percebe que o CTe foi emitido errado, e não pode cancelá-lo, fazer carta de correção ou emitir CTe de Substituição, já que o erro encontra-se no tomador do serviço.
Neste caso não resta outra alternativa a não ser emitir um novo CTe com a informação correta, porém fazendo uso da mesma nota fiscal do CTe anterior. Aquele que não pôde ser cancelado e permanecerá como autorizado. Os contadores aconselham a não emitir outro CTe fazendo uso da mesma nota, este caso pode ser considerado como uma exceção? Onde posso encontrar na legislação a informação de que não deve ser utilizada a mesma nota em mais de um CTe, visto que a própria SEFAZ autoriza esse procedimento?
Obrigada desde já.