Gleison de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal, boa noite.
Gostaria de uma troca de idéias sobre a REMESSA DE PRODUTO AGRÍCOLA (MILHO) DE PRODUTOR RURAL PARA INDUSTRIALIZAÇÃO em uma Cooperativa de Produtores Rurais em que o mesmo é associado.
Temos produtores rurais que querem enviar seu produto (MILHO) para que nós industrializemos e retornemos com o produto final acabado (RAÇÃO) que será utilizada em sua propriedade na alimentação do gado.
Na composição da Ração, serão utilizados outros componentes (SOJA, EMBALAGEM, ETC) que serão fornecidos pela Cooperativa.
As dúvidas são as seguintes :
1) Como se trata de produtor rural pessoa física, a NFe de entrada do produto (Milho) para industrialização pode ser emitida pela cooperativa (Anexo V, Parte 1, Artigo 20 do RICMS/02) ?
2) O NFe de retorno sairá com a descrição de Ração ?
3) Além da NFe de RETORNO, será necessário a emissão de uma NFe de venda (dos outros componentes utilizados na ração) e uma outra NFs de serviço (industrialização) ?
4) Esta operação é acobertada pelo DIFERIMENTO (Artigo 8 - Parte 1 - Anexo II, Item 47 do RICMS/02) ?