
Mayara
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Temos um cliente com regime de apuração no Lucro Real.
Recebeu uma nota em 09/2016 de comodato, porém não enviou para contabilidade, sendo assim a nota não foi escriturada, porém agora em 08/2017 acabou o contrato de comodato e agora será necessário fazer a nota de devolução da NFE de 09/2016.
Dúvida:
Como faço para escriturar uma nota tão antiga?
Caso seja necessário solicitar a permissão do Fisco para lançamento extemporâneo como faço isso?
Desde já Obrigada.