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Nota de devolução parcial - pessoa fisica

Carina Nacaratto Bafim

Carina Nacaratto Bafim

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:23

boa tarde,

um cliente pessoa física está devolvendo alguns itens da nota fiscal, como devo dar entrada nesse caso, já que o cliente não pode emitir uma nota de devolução?

eu devo emitir uma nota com a própria empresa como destinatário?
qual cfop?
devo referenciar a nota fiscal com a chave da nota anterior?
como o cliente fica sem nota mesmo tendo ficado com um dos itens? devo emitir uma nova nota só com esse item?

confusão total rsrsr

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Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:52

Boa tarde Carina!

Um cliente pessoa física está devolvendo alguns itens da nota fiscal, como devo dar entrada nesse caso, já que o cliente não pode emitir uma nota de devolução?

1. Eu devo emitir uma nota com a própria empresa como destinatário?
Você deve emitir uma NF de entrada contra a pessoa física.

2. Qual CFOP?
Se produto tributado em operação interna: 1202
Se produto sujeito a substituição tributária em operação interna: 1411
Caso operação interestadual 2202 ou 2411.


3. Devo referenciar a nota fiscal com a chave da nota anterior?
Deve sim. No nosso sistema ele busca automaticamente a NF de origem.

4. Como o cliente fica sem nota mesmo tendo ficado com um dos itens? devo emitir uma nova nota só com esse item?
Pessoa física não emite NF de devolução parcial e sim total (a lógica é que ele não tem estoque). Você deve devolver totalmente e emitir uma nova NF com o valor somente do item ou itens que o cliente vai ficar.

Confusão total...esclareceu?

Roane Pacheco
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:59

Boa tarde Carina,

O procedimento de emissão de nota fiscal de entrada está elencado no artigo 136, inciso I, alínea "a", RICMS/SP.

Agora vamos as dúvidas:

eu devo emitir uma nota com a própria empresa como destinatário?
R: Não há necessidade emiti-la considerando remetente e destinatário como a mesma pessoa, nos dados do destinatário pode inserir os da PF.


qual cfop?
R: Deverá utilizar o CFOP condizente com a sua operação, exemplo, venda pelo CFOP 5102, entrada com o CFOP 1202.

devo referenciar a nota fiscal com a chave da nota anterior?
R: Sim, toda e qualquer devolução ou retorno precisam de referência para fazer jus a operação anterior.


como o cliente fica sem nota mesmo tendo ficado com um dos itens? devo emitir uma nova nota só com esse item?
R: Ele terá a NFe ao qual houve a saída, ao menos que seja troca em garantia e/ou nova venda para que haja uma nova emissão. Ressaltando apenas que se o procedimento for troca em garantia, o embasamento será o artigo 452 do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 14:42

Pessoal,

Um supermercado de porte médio recebe algo entorno de 50 produtos devolvidos de cliente pessoa física por dia. Tratar essas devoluções a partir de versão 4.0 da NF-e, acredito eu, será um desafio, já que PF não emiti devolução.

Os produtos devolvidos são de diversos cupons e para seguir a regra o supermercado (em teoria) deve emitir uma nota fiscal para cada produto devolvido, bem como referenciar cada um dos cupons (levando em consideração que os produtos são de cupons diferentes).

É inviável operacionalizar essa situação no varejo.

Alguém tem uma sugestão para essa situação.

Atenciosamente,


Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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