
Jessica Samara Bezerra Lopes
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FinanceiroBoa tarde, uma NFe gerada no dia 04/08 onde a mercadoria ainda não foi embarcada, tem validade? mercadoria de SP para PE.
respostas 3
acessos 2.009
Jessica Samara Bezerra Lopes
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FinanceiroBoa tarde, uma NFe gerada no dia 04/08 onde a mercadoria ainda não foi embarcada, tem validade? mercadoria de SP para PE.
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá, Jessica Samara Bezerra Lopes
A NFe não tem prazo de validade, até onde eu sei, o que tem prazo é se foi preciso cancelar, ai sim.
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Jessica Samara Bezerra Lopes, boa tarde!
Não está estabelecido o prazo de validade das notas fiscais pela legislação estaduais e federais (ICMS e IPI). Entretanto a fiscalização sempre age com rigor ao receptor da mercadoria em trânsito examinando de modo às datas de emissão e saída do respectivo documento fiscal, em confronto com a data da efetiva circulação. Se for constatado um tempo superior daquele considerado normal para a entrega da mercadoria, levando-se em consideração à distância entre o remetente e destinatário, o fisco pode presumir que houve reaproveitamento do documento fiscal, o que poderá ocasionar a lavratura do Termo de Apreensão de Mercadorias, na forma do artigo 499 do RICMS, aprovado pelo decreto nº 45.490/00
Cássio
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde
O que diz a IOB:
"A legislação do ICMS não estabelece prazo de validade das notas fiscais para acobertar o trânsito de mercadorias.
Entretanto, a fiscalização sempre age com rigor ao interceptar mercadorias em trânsito, examinando, de modo especial, as datas de emissão/saída constantes do respectivo documento fiscal, em confronto com a data da efetiva circulação.
Se for constatado lapso de tempo superior àquele considerado normal para a entrega da mercadoria (levando-se em consideração à distância, a localização do remetente e do destinatário etc.), o Fisco poderá presumir que houve reaproveitamento do documento fiscal (utilização de uma mesma nota fiscal para acobertar mais de uma saída).
Verifica-se das ementas reproduzidas que é de fundamental importância a indicação correta na nota fiscal (dentre outros requisitos regulamentares) das datas de emissão/saída das mercadorias. A indicação deverá ser feita com clareza, sem emendas ou rasuras, sob pena de o documento fiscal ser considerado inidôneo pela fiscalização.
Observe-se, ainda, que, para evitar processos como os da espécie, o contribuinte deve contar com um planejamento fiscal eficaz, isto é, controlando adequadamente a emissão dos documentos fiscais, de tal modo que as datas neles consignadas estejam em harmonia com a data de expedição/circulação das mercadorias.
( RICMS-SP/2000 , arts. 127 , 183 e 184 )"
Att.
Cásso
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade