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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 14:09

Olá, Jessica Samara Bezerra Lopes

A NFe não tem prazo de validade, até onde eu sei, o que tem prazo é se foi preciso cancelar, ai sim.

Cláudio Antônio da Silva
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Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 14:11

Jessica Samara Bezerra Lopes, boa tarde!

Não está estabelecido o prazo de validade das notas fiscais pela legislação estaduais e federais (ICMS e IPI). Entretanto a fiscalização sempre age com rigor ao receptor da mercadoria em trânsito examinando de modo às datas de emissão e saída do respectivo documento fiscal, em confronto com a data da efetiva circulação. Se for constatado um tempo superior daquele considerado normal para a entrega da mercadoria, levando-se em consideração à distância entre o remetente e destinatário, o fisco pode presumir que houve reaproveitamento do documento fiscal, o que poderá ocasionar a lavratura do Termo de Apreensão de Mercadorias, na forma do artigo 499 do RICMS, aprovado pelo decreto nº 45.490/00

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 14:12

Boa Tarde

O que diz a IOB:

"A legislação do ICMS não estabelece prazo de validade das notas fiscais para acobertar o trânsito de mercadorias.

Entretanto, a fiscalização sempre age com rigor ao interceptar mercadorias em trânsito, examinando, de modo especial, as datas de emissão/saída constantes do respectivo documento fiscal, em confronto com a data da efetiva circulação.

Se for constatado lapso de tempo superior àquele considerado normal para a entrega da mercadoria (levando-se em consideração à distância, a localização do remetente e do destinatário etc.), o Fisco poderá presumir que houve reaproveitamento do documento fiscal (utilização de uma mesma nota fiscal para acobertar mais de uma saída).

Verifica-se das ementas reproduzidas que é de fundamental importância a indicação correta na nota fiscal (dentre outros requisitos regulamentares) das datas de emissão/saída das mercadorias. A indicação deverá ser feita com clareza, sem emendas ou rasuras, sob pena de o documento fiscal ser considerado inidôneo pela fiscalização.

Observe-se, ainda, que, para evitar processos como os da espécie, o contribuinte deve contar com um planejamento fiscal eficaz, isto é, controlando adequadamente a emissão dos documentos fiscais, de tal modo que as datas neles consignadas estejam em harmonia com a data de expedição/circulação das mercadorias.
( RICMS-SP/2000 , arts. 127 , 183 e 184 )"

Att.

Cásso

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