Rosana Crippa
Bronze DIVISÃO 5 , AssistenteBom dia! Possuímos um cliente, revenda de automóveis usados, lucro presumido. Ele emitiu duas vezes a entrada de um mesmo veículo, uma na data de 2016, e outra em março de 2017. O veículo foi vendido em abril de 2017, dando a saída referente a entrada de 2016. Como proceder para o cancelamento desta NFE de entrada emitida em 2017? Há a possibilidade de emitir uma NFE de devolução, para dar a saída desta compra indevida? Caso a solução seja realmente o cancelamento junto ao Posto Fiscal, qual a penalidade e procedimentos previstos a adotar? Agradeço a todos!