Beatriz
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoEm conversa com um consultor do Estado da Bahia, fui informada que as notas fiscais eletrônicas emitidas para a minha empresa, que foram canceladas (por qualquer motivo) pelo fornecedor devem constar no Sped Fiscal no registro C100 da minha empresa, como canceladas. Porém, creio que essa informação não procede. Porém ele não me apresentou qualquer consulta ao fisco sobre essa questão. Por favor, alguém teria algo sobre esse assunto?