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Registro C100 - NFe cancelada pelo fornecedor deve ser infor

Beatriz

Beatriz

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 11:58

Em conversa com um consultor do Estado da Bahia, fui informada que as notas fiscais eletrônicas emitidas para a minha empresa, que foram canceladas (por qualquer motivo) pelo fornecedor devem constar no Sped Fiscal no registro C100 da minha empresa, como canceladas. Porém, creio que essa informação não procede. Porém ele não me apresentou qualquer consulta ao fisco sobre essa questão. Por favor, alguém teria algo sobre esse assunto?

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 15:32

Beatriz

Se por qualquer motivo, foram emitidas pela sua empresa reconhecendo as entradas de mercadorias, então sim, ainda que canceladas devem constar no seu livro fiscal.
Se por qualquer motivo, NÃO foram emitidas pela sua empresa, então não há o que lançar no livro de entradas.

Beatriz

Beatriz

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 10:41

Obrigada pelo retorno Raphael Patera, porém, acho que não entendi. As notas canceladas foram emitidas pelo meu fornecedor (emissão de terceiros), mesmo assim, tenho que escriturar no meu movimento de entrada a NFe cancelada pelo remetente (fornecedor) para minha empresa, como cancelada?

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