Vanderley Carlos Malheiros
Iniciante DIVISÃO 3 , Micro-EmpresárioBoa tarde.
Resolvi sair da informalidade e abri a minha empresa (MEI) porém muitas duvidas vieram juntas com formalidade, essa semana eu li muito sobre o muitos assuntos relacionados as duvidas que eu tinha e consegui sanar muitas delas, mais ainda ficaram algumas e conto com a ajuda do pessoal aqui do forum para me ajudar, vamos lá.
antes de tudo quero deixar algumas informações:
Moro na cidade de Jateí/Ms
Minha empresa é MEI na atividade principal Manutenção de computadores e atividades secundárias de venda de produdos de informatica
e a minha empresa já se encontra com inscrição estadual e pronta para emissão de NFe
#1: Falei com pessoal setor Fazendário da prefeitura sobre ISS e eles me disseram que o MEI é isento e não precisa fazer recolhimento, aqui na minha cidade a prefeitura utiliza NFS impressa em papel continuo e preenchida a mão e não possui protocolo ou convenio com Sefaz e nenhuma lei municipal relacionada NFS.
1ª DUVIDA: posso emitir NFe conjugado com serviço? já que não tem nenhuma lei que me diga que não posso. (obs: falei com pessoal do sebrae e eles disseram que não lei geral não é citado NFe conjugada)
2ª DUVIDA: já que MEI é isento de ISS, no caso de NFe conjugada devo usar CFOP 5949 ao invés de 5933 para emissão NFe dentro do estado?
3ª DUVIDA: tenho muitas peças de computadores novas e usadas, para que eu possa vende-las usando o MEI, tenho que fazer NFe de entrada para poder Fazer NFe de saida da mesma?