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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MEI: Isenção de ISS, CFOP de Serviços e NFe conjugada.

VANDERLEY CARLOS MALHEIROS

Vanderley Carlos Malheiros

Iniciante DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 15:25

Boa tarde.
Resolvi sair da informalidade e abri a minha empresa (MEI) porém muitas duvidas vieram juntas com formalidade, essa semana eu li muito sobre o muitos assuntos relacionados as duvidas que eu tinha e consegui sanar muitas delas, mais ainda ficaram algumas e conto com a ajuda do pessoal aqui do forum para me ajudar, vamos lá.

antes de tudo quero deixar algumas informações:
Moro na cidade de Jateí/Ms
Minha empresa é MEI na atividade principal Manutenção de computadores e atividades secundárias de venda de produdos de informatica
e a minha empresa já se encontra com inscrição estadual e pronta para emissão de NFe

#1: Falei com pessoal setor Fazendário da prefeitura sobre ISS e eles me disseram que o MEI é isento e não precisa fazer recolhimento, aqui na minha cidade a prefeitura utiliza NFS impressa em papel continuo e preenchida a mão e não possui protocolo ou convenio com Sefaz e nenhuma lei municipal relacionada NFS.

1ª DUVIDA: posso emitir NFe conjugado com serviço? já que não tem nenhuma lei que me diga que não posso. (obs: falei com pessoal do sebrae e eles disseram que não lei geral não é citado NFe conjugada)

2ª DUVIDA: já que MEI é isento de ISS, no caso de NFe conjugada devo usar CFOP 5949 ao invés de 5933 para emissão NFe dentro do estado?

3ª DUVIDA: tenho muitas peças de computadores novas e usadas, para que eu possa vende-las usando o MEI, tenho que fazer NFe de entrada para poder Fazer NFe de saida da mesma?


"Quem não tem medo de perder Jesus, já perdeu tudo" Proverbio X
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 15:55

Caro Vanderley Carlos Malheiros,

Vou tentar te ajudar, vamos lá... espero que eu não bagunce mais, rs...

1º - O MEI não é isento de ISS, o ISS do MEI é recolhido de forma fixa por mes, como prestador de serviços vc paga R$5,00 por mes de ISS, e como revenda vc paga R$ 1,00 por mes de ICMS, o restante do DAS(boleto que o MEI paga mensalmente) é para a Previdência.

2º - Se existe nota de papel, ou NFS impressa como vc comentou ... com certeza existe uma lei municipal a respeito dessa NFS impressa.

3º - Vc comenta

não possui protocolo ou convenio com Sefaz
se não tem convênio não pode utilizar nota conjugada.

4º - Duvida 1 - é o contrário do que pensou, se não existir lei, não pode, tem de existir lei autorizando.

5º - Duvida 2 - já respondi acima.

6º - Duvida 3 - As peças novas vc tem de comprar com nota e as usadas tem de emitir nota de entrada, mas não se esqueça de pegar pelo menos um recibo quando comprar uma peça usada.
Só pode fazer a saída do que entrou, uma questão de lógica, rs


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
VANDERLEY CARLOS MALHEIROS

Vanderley Carlos Malheiros

Iniciante DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 16:52

Se a prefeitura autorizar eu utilizar os meus próprios meios para emissão do documentos fiscais, eu estarei autorizado ou apenas estarei tirando o peso das minhas costas em casos futuros?

Olhando para lei municipal eu encontrei isso:

Art. 148 – A prefeitura exigirá dos contribuintes a emissão de nota fiscal de serviços fornecidas por
ela mesma e a utilização de todos os livros, formulários e todos os outros documentos criados para
facilitar o registro, controle e fiscalização dos serviços ou atividades tributáveis, sempre que ta
exigência se fizer necessária em razão da peculariedade da prestação.


V. Infrações relacionadas com os documentos fiscais:

b) Emitir nota fiscal, recibo fiscal ou quaisquer outros documentos fiscais por sistema
mecanizado, eletrônico ou de processamento de dados, sem prévia autorização do
Fisco – multa equivalente ao valor de 05 (cinco) UFJ por nota, recibo ou documento
fiscal emitido;

"Quem não tem medo de perder Jesus, já perdeu tudo" Proverbio X
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 3 setembro 2017 | 02:00

O MEI não esta obrigado a fazer NF pra pessoa fisica.

Apenas se for vendas para PJ deverá ser feito NF.

O MEI não precisa fazer NF de entrada. Mas caso queira fazer pode-se fazer avulsa ou procurar o SEFAZ pra fazer.

As obrigações do MEI são apenas:

Pagar o DAS
Escriturar o relatório de vendas
Fazer NF pra pessoa juridica.

Recomenda-se buscar um contador para te dar uma assessoria.

Sds,

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