Ariadne
Iniciante DIVISÃO 4Olá colegas!!!
Me esclareçam uma dúvida por favor.
Uma empresa do Simples Nacional do estado da Bahia, comprou vários produtos de São Paulo para revenda. Nesse caso haverá pagamento de Antecipação Parcial. Porém, no RICMS Ba, Art. 272 há redução da base de cálculo em 20%. Minha dúvida é como realizar esse cálculo.
Por exemplo:
Compra de mercadorias: 120,00
Alíquota Interna Bahia: 18%
= 120,00 *18% = 21,60
=21,60 * 20% = 4,32
= 21,60 - 4,32
= 17,28 (Valor a pagar da Antecipação Parcial), esse cálculo está correto?
E no caso da Nota Fiscal de compra ter Destaque de ICMS. Posso me creditar desse valor?
ICMS destacado em NF: R$ 2,00
= 17,28 - 2,00
= 15,28 Valor a pagar do ICMS Antec. parcial
Desde já agradeço.