
Erica Vitório
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia, Colegas
Estou com dúvidas sobre como interpretar e calcular a antecipação tributária de medicamentos oriunda de outro Estado para comercialização em São Paulo. Vou expor uma aquisição , peço a ajuda de todos.
Contribuinte paulista do regime Simples Nacional (Farmácia) adquiriu medicamentos (RAIZ 3004) do ES, no qual, não veio recolhido a Substituição Tributária na NFe, portanto caberá a ele o cálculo e recolhimento do ICMS ST em prol de SP, conforme portaria CAT 149 de 2015.
Dados:
LISTA NEGATIVA/PRODUTO GENERICO
NCM 30045090 (produto pertence a lista da CMED)
PMC 35,01
PT 26,28
Qtde. 18
Valor Unitário 5,89
Valor Total 106,02
Alíq. Interestadual 12%
Alíq. Interna SP 12%
Desde já agradeço!