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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LUIZ FABIANO

Luiz Fabiano

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sábado | 22 agosto 2009 | 17:37

Considerando uma tecelagem que trabalhe no sistema de facção, microempresa:
CNAE 1321-9/00 - Tecelagem de fios de algodão
CBAE 1351-1/00 - Fabricação de Artigos Texteis para uso domésticos

Alguém sabe se esses CNAEs estão na lista de obrigados a Nota Fiscal Eletrônica?

Na Portaria CAT 162/08 diz:
XCII Tecelagem de fios de fibras têxteis
XCIII Preparação e fiação de fibras têxteis

Fico no aguardo,

Grato.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 22 agosto 2009 | 23:43

Olá Luiz Fabiano, tudo bem.....

Ésta sua dúvida está ocorrendo com muitas empresas, pois além désta portaria 162/08 que voce mencionou e que o cronograma de obrigatoriedade é de 2009 , foi criado um protocolo (42/09) entre varios estados, e São Paulo está entre eles, e que a partir de 2010, muitas outras atidades estarão obrigadas, e com cnaes informados.

Como isso gerou muitas dúvidas de identificar que prazo para emitir a nfe, as empresas deveriam seguir, o da portaria ou o do protocolo, a secretaría da fazenda emitiu este comunicado:

Comunicado CAT - 34, de 6-8-2009
Esclarece sobre o cronograma de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS-10/07, de 18 de abril de 2007; no Protocolo ICMS-42/09, de 3 de julho de 2009; na Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, bem como as frequentes dúvidas apresentadas pelos contribuintes paulistas, esclarece que:

1 - Os critérios para o estabelecimento da obrigatoriedade de emissão de NF-e instituído pelos Protocolos ICMS-10/07 e 42/09 são distintos:

1.1 - o Protocolo ICMS 10/07 leva em consideração a atividade exercida pelo contribuinte em cada estabelecimento, independentemente da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e do percentual que esta atividade represente em seu faturamento. O fato de exercer uma atividade relacionada no Protocolo ICMS-10/07 obriga o estabelecimento à emissão de NF-e a partir das datas previstas neste protocolo e, como regra geral, veda a emissão de Nota Fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A.

1.2 - por sua vez, o Protocolo ICMS-42/09 considera a CNAE principal ou secundária de qualquer estabelecimento do contribuinte, aplicando-se aos contribuintes que não foram abrangidos pelo Protocolo ICMS-10/07.

2 - O Protocolo ICMS-42/09 não revoga nem modifica as disposições contidas no Protocolo ICMS 10/07, conforme expressamente disposto na sua cláusula quinta: "Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007.".

3 - Dessa forma, o Protocolo ICMS-42/09, a par da obrigatoriedade de emissão de NF-e já previstas no Protocolo ICMS-10/07, traz novas hipóteses de obrigatoriedade de emissão, ampliando o universo de contribuintes sujeitos à emissão da NF-e.

4 - Não há prorrogação de prazo da obrigatoriedade de emissão de NF-e previstas no Protocolo ICMS-10/07.

5 - Em resumo, caso o contribuinte exerça alguma atividade relacionada no Protocolo ICMS-10/07, ainda que sua CNAE esteja relacionada no Protocolo ICMS-42/09, estará obrigado à emissão de NF-e conforme as datas estabelecidas no Protocolo ICMS-10/07 e implementadas na Portaria CAT-162/08 em seu Anexo Único.


Então amigo, entendo que voce deva atentar o item 5 deste comunicado, que acredito ser a resposta para sua duvida.

Abraços e boa sorte.

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