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carta de correção

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 12:12

Olá,
Por gentileza poderiam me tirar uma dúvida:

Emitimos uma nf diaa 12/09 com CFOP incorreto, sendo ao certo o CFOP 5915 remessa para conserto.
O Cliente pediu a carta de correção, fiz a devida alteração hoje 14/09, e envie a carta para o cliente.
porém logo em seguida ele me retona informando que sua area fiscal recusou indevidamente a minha nota fiscal, informando que foi emitida com a operação incorreta.
A recusa foi as 10:00 hrs da manhã também eletronica direto no sefaz , e a minha carta (o sefaz acatou) foi as 11:15 hrs.
Neste caso, queria saber se a minha carta anula a recusa do cliente ou não??
ou tenho que emitir uma entrada por devolução atraves da recusa do cliente, já que a recusa foi feito primeiro antes da carta de correção ???
Poderiam me ajudar??

Grata,

Vania

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 13:28

Boa tarde Vania,

A carta de correção não anula o ocorrido, sendo assim se o destinatário já procedeu com a recusa, cabe o remetente entrar com a nota fiscal, seguindo os requisitos contidos no artigo 136, inciso I, alínea "e" do RICMS/SP (segundo vossas informações).

Apenas para salientar, você iria corrigir o que sobre a NFe?

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 14:33

Pois é João, então como o sefaz então acatou uma carta de correção sendo que a nota foi recusada antes ??
Ele não deveria permitir não é?
A NF estava com CFOP 5901 remessa para industrialização, e depois foi alterado para remessa para conserto cfop 5915..
Se eu for acata r a recusa, a entrada seria com CFOP 1902??

Vania

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 14:59

Pessoal, boa tarde!

Fazemos a contabilidade de uma obra que compra para construir seu imóvel, ou seja, são consumidores finais e tem sua inscrição estadual baixada, sendo assim as NF devem chegar com o campo inscrição estadual ISENTO. Porém, um fornecedor mandou uma NF informando a nossa inscrição estadual, como já se passaram as 24h não há mais como eles cancelarem esta NF, há a possibilidade deles emitirem uma carta de correção p/ corrigir isto? Gostaria de saber uma base que me respaldasse sobre o que é permitido ou não ser corrigido pela carta de correção.

Desde já, agradeço a atenção de todos.

Claudevan Costa.

Contador e Consultor Tributário;
Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário;
Atuante no mercado tributário há 7 anos e apaixonado pelo estudo de tributos;
Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 15:27

Claudevan,
No meu entendimento neste caso a legislação não permite carta de correção para dados cadastrais desde que não implique na mudança do endereço do remetente e do destiantário, o que não se enquadra no seu caso, item II, segue:

Portaria Cat 162/2008, segue:
A Carta de Correção é disciplinada pelo parágrafo 1° - A do art. 7° do Convênio S/N, de 15 de Dezembro de 1970 e pode ser utilizada para
regularização de erro ocorrido na emissão do documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou
da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída

Vania


Claudevan Paulino Costa de Almeida

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 16:29

Vânia, neste caso há alguma indicação do que se pode fazer? Já que o fornecedor não pode cancelar a NF e nem podemos emitir uma nota de devolução, pois a nota de origem se encontra com informação divergente.

Claudevan Costa.

Contador e Consultor Tributário;
Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário;
Atuante no mercado tributário há 7 anos e apaixonado pelo estudo de tributos;
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 09:19

Bom dia Vania,

A carta de correção não interfere na ação do destinatário, até porque a mesma é realizada visando alterar o que foi emitido, portanto por mais que o mesmo tenha procedido com a recusa da mercadoria, ainda que no manifesto do destinatário, a carta de correção será emitida, pelo menos este é o meu conceito.

Neste caso, como você já efetuou a carta de correção, sugiro entrar com o CFOP 1949 para efeito de anulação, pois diferentemente de alguns estados, a anulação da operação é o inverso da emissão.

Claudevan,


Em razão da sua dúvida, a carta de correção é válida sim para o seu caso, pois de acordo com o exposto pela Vania (acima), a mesma não pode alterar o destinatário ou remetente e de fato não será alterado, somente fará uma retificação na condição do contribuinte. Apenas um adendo na Portaria CAT que não possui vigor em outros estados, somente no território paulista, entretanto o Convênio citado pela Vania abrange todo o território brasileiro

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 10:06

Olá, João!
Só mais uma duvida quanto a carta de correção:

Como meu cliente recusou a minha nota fiscal eletronicamente na sefaz, e uma hora depois eu fiz a carta de correção alterando o cfop, entende-se então que a minha carta alterando o cfop perde a validade, sendo que o meu cliente fez a recusa da minha nota antes de eu emitir a carta de correção.

Então tenho que acatar a recusa é isso né??

Ou seja a carta de correção alterando o cfop perde a validade prevalecendo o cfop original (o que saiu na nota fiscal) ?

Te agradeço a ajuda!

Vania

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 14:01

Boa tarde Vania,

Se o seu cliente recusou a mercadoria, pode dar entrada da mercadoria aos mesmos moldes de como foi emitida, não há necessidade de considerar a carta de correção.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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