Segundo o portal da NFE:
A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma nota fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram a isso.
Essa resposta é na perspectiva de quem faz a compra.
Porém a recusa só é possível no ato da entrega da mercadoria, o que não é o caso. Qual é o motivo do fornecedor em não aceitar sua devolução, algum erro? Esse erro poderá ser sanado por carta de correção desde que as modificações estejam relacionadas com:
1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
3 - a data de emissão ou de saída.
Não sendo possível sanar com CC-e, eu entendo o seguinte, a responsabilidade de recusar a nota no verso do documento é do destinatário, se ele não fez, o ônus é dele em ter que anular essa operação emitindo uma nota 6.949, considerando que não há previsão normativa de código de operação fiscal próprio para anular uma devolução de compra. Poderia também o fornecedor indicar nas informações complementares os detalhes dessa operação explicando que não houve a recusa no ato da entrega e a impossibilidade de cancelamento do documento por ter extrapolado o prazo regulamentar e a impossibilidade do usa da CC-e. Sendo assim, feito o retorno simbólico da mercadoria, aí sim você faria a nota substituta da primeira nota emitida por você com CFOP 6.202, que eles não aceitaram, e devidamente anulada pela 6.949.
Comprador-----> 6.202 Fornecedor
Fornecedor-----> 6.949 Comprador
Anula a nota não aceita.
Comprador--------> 6.202 Fornecedor
Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.