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Retenção de Iss

Mayara Rocha de Oliveira

Mayara Rocha de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 15:42

Um empresa de São Paulo prestadora de serviços com regime tributario Simples Nacional com CNAE conserto, restauração manutenção e conservação de maquinas, ele presta serviços aqui em São paulo ja que a empresa de Campinas manda equipamentos para concerto, o caso que a empresa localizada em Campinas disse que e preciso fazer o um cadastro em na prefeitura de campinas pois o ISS esta sendo cobrados duas vezes pois a empresa de Campinas esta retendo e pagando o restante e ainda esta sendo cobrado na Guia de DAS.

Minha duvida e correto a empresa ter que reter ja que ela nao vai ate Campinas pra prestar seus serviço, e se caso ela precisar fazer esse cadastro como funciona, gostaria de saber a base legal de tudo isso.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 17:16

Mayara Rocha de Oliveira, boa tarde.

Isso se trata da velha guerra fiscal entre municípios pelo ISS. Porém em meu entendimento não é correto essa retenção e o imposto é devido em SP.

No Art. 3º Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (link para a LC), temos:

Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (grifo meu)


Se verificar na LC, na relação dos incisos I a XXV não se encontra o código de serviço "14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) " o qual é o código do serviço para o tipo de serviço mencionado por você.

Assim sendo, o imposto é devido no local DO PRESTADOR, no caso, SP.

Só não entendi esta parte do seu relato:

o caso que a empresa localizada em Campinas disse que e preciso fazer o um cadastro em na prefeitura de campinas pois o ISS esta sendo cobrados duas vezes pois a empresa de Campinas esta retendo e pagando o restante e ainda esta sendo cobrado na Guia de DAS.

Como assim, a empresa de Campinas diz que está cobrando no DAS? Quem presta serviço não é a empresa de SP? É a empresa de SP que paga o DAS sobre o serviço, não a de Campinas. Se alguma empresa esta pagando duas vezes, em meu entendimento deveria ser a empresa de SP, não a de Campinas.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 17:33

Instrução Normativa DRM/GP Nº 001/2012 reza em seu Art. 2º que o prestador de serviços que emitir nota fiscal de serviços ou qualquer outro documento que acoberte a prestação do serviço por outro Município, deverá obrigatoriamente realizar o cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas. Ou seja, independe o fato do serviços ser executado em Campinas ou em SP.

Não havendo o cadastro, o § 7º do mesmo artigo diz que implica a responsabilidade do tomador dos serviços pelo pagamento do ISSQN, por irregularidade de cadastro do prestador de SP. Por isso eles está pagando duas vezes, paga o ISS irregular e paga o ISS por intermédio do DAS na apuração do Simples.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sábado | 16 setembro 2017 | 08:05

Realmente, o colega Sandro está correto quanto ao cadastro.

Eu não tinha conhecimento dessa legislação, pois se trata de uma IN do próprio município de Campinas, por isso me baseei somente na LC.

Mas já que o ISS está sendo retido pelo tomador, porque simplesmente não emitir a nota com a retenção e apontar na apuração do DAS que é "prestação de serviço com retenção de ISS"?

Dai somente a empresa em Campinas irá reter na nota e pagar ao município de SP o ISS e não terá que ser pago novamente no DAS.

Para mim isso resolveria o problema do pagamento em duplicidade do ISS e não precisaria ficar cuidando de cadastro em município diferente do prestador.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Eraldo Júnio da Silva Ferreira

Eraldo Júnio da Silva Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 13:18

Prezados,
Boa Tarde,
Aproveitando o Tópico gostaria de tirar uma duvida:

Um Empresa de Brasilia que era do Simples Nacional e foi excluida, passar por si só a ter a obrigação de fazer as Retenções o que ocorre é o seguinte, esta empresa deve destacar em suas notas a Retenção do ISS para o Tomador do Serviço??

Veja o CNAE da Empresa Prestadora é 8219-9/99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente e o Tomador do Serviço é do Rio Grande do Sul, mas o serviço ocorrerá em Brasilia, nesse caso é devido fazer o destacamento da Retenção na Nota Fiscal sim ou não?

Att.

Eraldo Ferreira

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 08:51

Caro Eraldo Júnio da Silva Ferreira,


Recomendo que leia com atenção as postagens dos colegas Yuri Aquino e Sandro Nunes Chagas, pois elas valem para qualquer regime de tributação, alias as retenções não são diferentes para optantes ou não do Simples Nacional.
Resumindo deve conhecer a LC 116/2003 e as legislações municipais.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 14:00

Olá, 

Um cliente emitiu uma nf de serviço, o tomador é de Campinas e o serviço foi executado para a cidade de Leme (consta no corpo da nf o endereço de leme e cei da obra).
O tomador está retendo os 5% de iss, nesse caso, o prestador já pagou o Das incluso o iss, ele tem como reaver esse valor?
Ou tem que pagar 2 vezes mesmo?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 14:13

Rose, boa tarde.

Se o ISS já foi pago por meio de retenção, sim, ele consegue restituir o valor pago em duplicidade pelo DAS.

1º, faça a retificação da apuração do DAS e aponte o ISS retido.

2º, no eCac ou no Portal do SN, realize um "Pedido Eletrônico de Restituição" em relação ao mês e valores do ISS pago em duplicidade.

A formulação do pedido é bem simples e intuitiva, mas caso tenha algum problema, volte a postar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 14:42

Boa tarde Senhores.
   Trabalho com empresas que também caem nessa questão de cadastro em outro município, o detalhe é que quando essa empresa faz essa retenção de ISS, esse imposto vai para Campinas e não para São Paulo, por isso a empresa acaba pagando duas vezes pois é devido realmente para São Paulo então entende-se que não poderá retificar a apuração do Simples Nacional e pedir restituição, o que a empresa deverá fazer é cumprir com essa solicitação de cadastro em outro município e a empresa tomadora vai parar de reter depois de deferido e logo apos esse processo pedir restituição desses valores pagos indevidamente  para o município de Campinas, geralmente no próprio site tem essa opção de restituição.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 14:55

William, boa tarde.

Muito boa sua informação.

Mais uma situação para a colega Rose analisar e verificar qual o melhor procedimento a ser adotado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 15:10

Boa tarde Willian e Yuri, 

Fico grata pelas informações, vou verificar sim...

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Chico Xavier
ContRegular

Contregular

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 15:27

Boa tarde pessoal.

Sobre esse cadastro de prestadores de outro município, é importante que a empresa que deseja o cadastro esteja com a documentação toda em nome dela, ou seja, energia, água, telefone, Inscrição Municipal do seu município de origem.

Qualquer divergência é motivo para indeferimento.

A sugestão de restituição do amigo William é muito válida.

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