Karina do Carmo Peghim
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia pessoal.
Peço a ajuda de vocês para esclarecer uma dúvida.
Tenho um fornecedor "MEI" com os seguintes CNAES:
56.20-1-01 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
56.20-1-04 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
56.20-1-02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
47.23-7-00 - Comércio varejista de bebidas
56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
56.11-2-01 - Restaurantes e similares
10.91-1-02 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
Nossa empresa está adaptando a não aceitar nenhuma nota manual. Este cliente está "implicando" para emitir a Nfe.
Consultei no site https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/empresas/consulta/empresas.asp onde o CNPJ dele não consta. E também consultei no site https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp, que mostra os CNAES obrigatórios a emissão de NFe, e não localizei a obrigação.
Mesmo com essas consultas ainda tenho dúvidas da obrigatoriedade, pois pra mim estes CNAES aparentam serem obrigados a emitir NFe.
Por favor, me auxiliem.
Obrigada.