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Estorno de NF-e

CSSistemas

Cssistemas

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Informática
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 09:25

Olá Prazados(as).

Gostaria de esclarecer uma duvida que tenho referente ao procedimento de estorno de NF-e. Conforme sugere o site da receita, é preciso fazer uma nota de estorno com o CFOP contrario a nota estornada, porém, o que seria exatamente isso? Ao meu entender, se foi feito uma nota com o CFOP de saida 5102 por exemplo, o contrario disso seria uma entrada com o CFOP 1102, porém não sei se estou certo, pois outras pessoas já me disseram que para estornar teria que ser uma CFOP de devolução de entrada, alguém poderia me esclarecer essa duvida?

Lara Luisa

Lara Luisa

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 10:29

Olá!

O prazo para cancelamento de nota fiscal é de 07 dias, portanto passado esse prazo você poderá realizar o estorno da mercadoria.
No seu sistema emissor, o estorno deverá ter as seguintes características:
Finalidade de Emissão: 03 - NF-e de Ajuste
Descrição da Natureza de Operação: Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal
A chave de acesso da nota origem deve ser referenciada
Os dados dos produtos e valores devem ser iguais aos da nota de origem
Os códigos de CFOP devem ser INVERSOS da nota fiscal origem
A justificativa do estorno deve ser evidenciada nas Informações Adicionais de Interesse ao Fisco


Se a nota foi emitida com CFOP 5102, a nota de estorno será com o CFP 1102 e não como devolução, pois devolução é quando ocorre a circulação da mercadoria e o estorno quando é emitida a nota e a mesma não circula e/ou ultrapassa o prazo de cancelamento.

Espero ter ajudado.

Abraços.

"O difícil nós fazemos agora, o impossível leva um pouco mais de tempo."
Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 16:07

Cssistemas Olá.

Prazo: 24 Horas. Os contribuintes credenciados para emissão da Nota Fiscal Eletrônica –. A partir de 1º de janeiro de 2012, a empresa terá apenas um dia (24 horas) para cancelar a NFe, o prazo está disposto na Nota Técnica 2011.007

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