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Nota Fiscal Eletronica

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 10:24

Bom dia,

Por favor, tenho dúvidas relacionadas ao seguinte assunto: Acabamos de abrir uma empresa, cujo ramo de atividade é Atacadista de Pães, ou seja, tem que emitir nota fiscal eletronica. O problema é que ele faz venda direta aos supermercados, transportando em seu caminhão varios volumes de mercadorias e vai revendendo nestes supermercados. Ele revende para as Industrias Pullmann: a Pullmann vende para a empresa dele e, em seguinda, com o seu caminhão, ele vai revendendo para os supermercados. A questão é: ele pode emitir uma DANFE de remessa para venda fora do estabelecimento (apesar de ele não ter estabelecimento fixo) e depois, quando retornar, emitir uma DANFE de retorno? Como ele faz quanto aos clientes, ele tem que realmente emitir uma DANFE para cada pedido?
Desde já muito obrigado pela atenção.

Adilson - Birigui/SP

Tópico movido por Claudio Rufino para esta sala em 27 de agosto de 2009 às 10:35:17.

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Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 13:28

Olá Adilson, as "vendas fora do estabelecimento" ainda podem ser emitidas no modelo 1 ou 1A (talonário).

Já as "remessas para venda fora do estabelecimento" devem ser feitas no modelo 55 (NFe), bem como o retorno, caso houver.

Só não entendi uma coisa.

sua empresa vende para a pullmann, a pullmann vende para o cliente dela e a sua empresa é que entrega para o cliente da pullmann, por conta e ordem da pullmann? é isso?

porque se for isso, sua operação não se enquadra como venda fora do estabelecimento e sim "remessa por conta e ordem de terceiros".

espero ter ajudado
abraços

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 16:31

Senhor Luciano,
Sobre a sua questão, a coisa funciona da seguinte maneira:

Os vendedores da Empresa Pullmann foram obrigado à abrirem empresa no ramo de Atacado para venderem pães da marca dela. Antigamente, estes representantes eram comissionados, porém a Pullmann resolveu mudar isso, fazendo com que se criassem diversos pequenos distribuidores dos produtos dela. Ou seja, não existe mais na empresa comissionarios que ganhem sobre suas vendas: o antigo representante abre uma empresa como Atacado, a Pullmann (Industria) revende para ele (Atacado) que faz suas vendas ao Varejo (supermercados).

Só para confirmar: Esse Atacadista de pães entra na nova Legislação para emitir DANFE. Ele vai comprar da Industria (Pullmann), que emitira uma nota para ele, ou seja, ele tera uma nota de entrada. Esse Atacadista vai pegar a mercadoria que ele retirou na Pullmann, colocar em seu caminhão, e sair para venda direta aos Supermercados. Ele terá que emitir uma nota DANFE de remessa fora do estabelecimento, mesmo ele não tendo um estabelecimento fixo, pois ele carrega a mercadoria no caminhão e já sai para vender nos Supermercados?
Outra questão é: os Atacados de Paes estarão obrigado a emitir DANFE, como é o caso deste. O senhor respondeu acima que ele ainda pode emitir venda no talao M-1 (..."Olá Adilson, as "vendas fora do estabelecimento" ainda podem ser emitidas no modelo 1 ou 1A (talonário).
Já as "remessas para venda fora do estabelecimento" devem ser feitas no modelo 55 (NFe), bem como o retorno, caso houver".). Se eu entendi bem, o senhor diz que ele, mesmo tendo que enviar DANFE, poderia utilizar o M-1: a DANFE seria para as notas de Remessa e retorno e o M-1 para os seus clientes. Segundo a Legislação a DANFE substitui o M-1, ou seja, é proibido usar outro documento a não ser a DANFE, ou seja, poderiamos afirmar que ele teria que emitir uma DANFE para cada um dos clientes dele?

Muito obrigado,

Abraços!

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Luciano Santile

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Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 16:56

Ha sim, agora eu entendi.

Vamos lá

De fato, a NFe modelo 55 substituiu nosso amado e querido modelo 1 ou 1A, porém, e sempre tem um porém... :)

A NFe não se aplica a saídas para venda fora do estabelecimento.

Afinal, como fazer para saber de antemão todos os nomes, valores e quantidades que serão vendidas fora do estabelecimento não é mesmo.

O protocolo ICMS 10/07, §2, I confirma:

§ 2º A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista no caput não se aplica:

I - ao estabelecimento do contribuinte que não pratique, nem tenha praticado as atividades previstas no caput há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular;

Nova redação dada ao inciso II do § 2º da cláusula primeira pelo Prot. ICMS 68/08, efeitos a partir de 14.07.08.

II - nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;


Clique aqui para ler o protocolo 10/07 na integra

Portanto, meu entendimento é que a empresa DEVE emitir NFe para as remessas para venda fora do estabelecimento e para o retorno, caso haja, e, nas VENDAS para seus clientes, pode sim usar o modelo 1.

Espero ter ajudado.
abraços




Editado por Luciano Santile em 27 de agosto de 2009 às 16:58:52

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 17:14

Opa, Luciano Santile,

Me quebrou uma árvore.


Deus abençoe.

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Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 17:29

Boa tarde,

Uma empresa de representação presta serviço a uma industria que ira apartir de 01/09/09 emitir a NFe , a NF de serviços dele continuará sendo normal, via talonário ou ele precisa emitir tb via NFe ?

O representante pode ter um CNPJ para receber as bonificações, mostruários e outro CNPJ para emitir as NFs de serviço, comissão ? Porque atualmente o iss cobrado é 2% e se precisar alterar para Campinas/SP , mudara para 5%.

Obrigado

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Kieran e Andresa

Kieran e Andresa

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 16:39

olá pessoas

sou de joinville santa catarina, temos uma empresa que é do simples nacional eles já tem paf. tudo certinho é um comercio de peças para motos e bicicletas e oficina mecanica, recentemente participaram de uma licitação e estão vendendo algumas peças, gostaria de saber se são obrigados a emitir NFE e o danfe para transporte ???

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