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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquota

Priscilla Falavigna Barbosa

Priscilla Falavigna Barbosa

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 10:55

Boa Tarde

Alguém poderia me ajudar?
Recebi uma NF de Entrada de Ponta Grossa - PR, mas na nota não consta ICMS, pois a mercadoria seria uso e consumo da empresa, reposição de peça, alguém sabe me dizer se tenho que recolher a Gare de ICMS da diferença dessa nota.
Obg

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 13:29

Boa tarde Priscilla,

Dependendo do regime tributário de sua empresa, o artigo 117, incisos I e II (para empresas RPA) e o artigo 115, inciso XV-A, alínea "a",(para empresas do simples nacional) ambos do RICMS/SP tratam sobre a diferença entre as alíquotas interestadual e a interna, somente neste caso há o imposto, excetuando casos de antecipação do ICMS por substituição tributária disposto no artigo 426-A do mesmo regulamento.

Se a NFe não veio com o imposto, peço verificar com o cliente se o mesmo possui isenção ou não incidência, pois desta forma fica dispensado do recolhimento, a contrário dito, solicite informações se o fornecedor emitiu erroneamente.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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