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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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apropriar de credito icms entrada

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a) Edifícios
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 10:02

estou me aventurando na parte fiscal e gostaria de esclarecer algo que surgiu e estou em duvida

tenho um cliente que teve nota fiscal de entrada , ele e lucro presumido

a nota veio com icms com alq de 4% valor da base icms 1223,52 alq 4% valor 48,94 ele pode se apropriar desse 48,94 ? de icms para abater no valor de icms de saida ?
a empresa tem sede no parana

alguns outros dados ao consultar a nfe pela sefaz
CFOP 6108
(Origem da Mercadoria
2 - Estrangeira - Adquirida no Mercado Interno)
(Tributação do ICMS
00 - Tributada integralmente)

fico no aguardo , se alguem pode me ajudar nesta questao .

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