Rodrigo Rosa da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Ola alguem sabe me dizer a tributaçao dos pulverizador com NCM 84244100 vem de fora com reduçao mas é convenio de venda interestadual como se comporta em SC. Desde ja agradeço!!
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Rodrigo Rosa da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Ola alguem sabe me dizer a tributaçao dos pulverizador com NCM 84244100 vem de fora com reduçao mas é convenio de venda interestadual como se comporta em SC. Desde ja agradeço!!
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteA redução desses produtos ocorrem nas operações interestaduais e internas, conforme Convenio 52/1991. Contudo, esse produto 84244100 não consta no referido Convenio!
Foi dito que veio com redução na operação interestadual, foi citado algum Convenio no campo informações complementares?
Adriana
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia, tive esse mesmo problema com um fornecedor algum tempo atrás, a resposta que recebi foi que o NCM 84244100 entrou em vigor em 01/01/2017 e por esse motivo ainda não constava no convênio 52/91, mas a descrição Pulverizador continua a mesma que tinha antes com o NCM 84248990, quando não tinha a divisão para outros NCM.
Estou seguindo esse raciocínio, não sei se alguém tem outro entendimento.
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteEsse produto não está no Convenio 52/1991, logo, não possui redução de base de cálculo nem na operação interestadual, tampouco na interna.
Último Convenio que mexeu com o Convenio 52/1991 foi o convenio 01/2016 e não tratou de ncm.
Essa problemática na ncm 84244100 talvez seja em decorrência da Resolução CAMEX 125, Nota técnica 03/2016, que trouxe novas ncm utilizadas pela NFe. Agora, isso não tem nenhuma relação com benefício fiscal de redução de base de cálculo.
Novamente a pergunta: Essas NFe com reduções da ncm 84244100 traz alguma menção a convênio ICMS? Se não, não existe redução de base de cálculo!
Adriana
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalSaiu uma resposta a consulta no estado de São Paulo nº 16480/2017 de 24/10/2017, onde esclarece sobre o pulverizador ainda fazer fazer do convênio 52/91:
15.Desse modo, tendo em vista que o produto “pulverizador portátil para uso agrícola”, classificado sob o código 8424.41.00 da NCM (anteriormente 8424.81.11), consta no item 18 do Anexo II da Resolução SF-04/1998 e no subitem 10.1 do Anexo II do Convênio ICMS-52/1991, aplicam-se a alíquota de 12% e a redução de base de cálculo em comento.
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteFoi o CONFAZ quem se pronunciou ou apenas o Fisco do Estado de São Paulo?
A resposta da consultoria de São Paulo não vale para o Brasil!
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