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Luiz Anselmo Hillesheim
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite
Sim... se sua empresa é tributada pelo Lucro Presumido ou Real poderá se creditar do ICMS destacado na nota fiscal de devolução.
João Pedro
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeJoão Carlos
Ouro DIVISÃO 1Caro Luiz Anselmo,
Bom dia!
Nem toda a devolução possibilita o crédito do ICMS, se a venda ocorreu para não contribuinte, o estado de São Paulo proferiu entendimento de que se encerra o ciclo mercantil, portanto caso haja um retorno por desacordo comercial, a NFe de entrada pelo remetente deverá ser escriturada sem o destaque do ICMS.
Vide a matéria publicada pela Josefina do Nascimento:
https://www.contabeis.com.br/noticias/32803/icms-sp-veda-tomada-de-credito-na-devolucao-de-pessoa-nao-contribuinte/
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João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Oi Gabriela,
Em regra geral, se houver saída destas aquisições, poderá se compensar na escrituração, vide o artigo 19 da Lei Complementar nº 87/96 c/c artigo 59 do RICMS/SP.
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