Waldirene das Graças Silva,
Entendo que sua empresa participou de uma operação de venda à ordem, ou seja, triangulação de mercadoria. Sua empresa, neste caso, é o "aquirente originário", porém a mercadoria será entregue em outro local.
Dessa maneira, como a mercadoria será encaminhada a terceiros, o destinatário (quem receber a mercadoria) deverá dar entrada de acordo com a forma de uso dos produtos (Revenda 1.102, Industrialização 1.101, Consumo 1.556).
No caso da sua empresa, como não ficará com mercadoria, dará entrada apenas para fins de escrituração, ou seja, CFOP 1.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem.
Art 304, www.fazenda.mg.gov.br
Att,