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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF zona franca de manaus

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 08:25

Caros colegas, bom dia.

Por favor, preciso de ajuda de vcs...

Quando eu vendo mercadoria para a zona franca de manaus pode acontecer de ter ST?

Outra coisa, quando eu vou vender mercadorias para lá, eu devo 1 - Verificar os incentivos ao cliente, no site da suframa, colocar nas observações da nota fiscal, é só isso mesmo? Ou devo olhar lá no estado em que estou vendendo se existe algum regulamento do ICMS e lá pode constar que o meu produto tem alguma particularidade?

Por favor, me ajudem, fui questionada sobre isso e não sei responder.
Muito obrigada

Patrick Dahlskjaer

Patrick Dahlskjaer

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 09:16

Juliana, bom dia..

Sabe-se que o ICMS da operação própria para as vendas a ZFM e ALC é beneficiado pela isenção, não cabendo o destaque em campo próprio, devendo ser aplicada a desoneração no preço da mercadoria e evidenciado o desconto na nota fiscal,resultando valor a menor no total da mercadoria.


Já o ICMS Substituição Tributária diferente do ICMS da operação própria, consiste em atribuir a determinado contribuinte do ICMS, qualificado como contribuinte substituto, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto devido por outros contribuintes, nomeados contribuintes substituídos.

A adoção do regime de substituição tributária em operações e prestações interestaduais, concomitantes ou subsequentes, dependerá de acordo específico celebrado entre o Estado do Amazonas e a Unidade da Federação interessada.


Cenário:

Venda de mercadoria com produto sujeito ao pagamento e retenção do ICMS-ST.
Mercadoria parte do Estado de Minas Gerais para o Estado de destino Amazonas.

Como estamos tratando do cálculo do ICMS ST, aplica-se a regra para o cálculo perante a legislação do estado de destino do Amazonas, e acordo específico celebrado entre o Estado do Amazonas e a Unidade da Federação interessada:

Art. 111. A base de cálculo, para fins de substituição tributária em operações e prestações subseqüentes, internas e interestaduais, será obtida pelo somatório das parcelas seguintes:
I - o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;
II - o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
III - a margem de valor agregado, inclusive lucro, aplicada sobre o somatório dos incisos anteriores, relativa às operações ou prestações subseqüentes.

...

§ 5° Nas hipóteses de não-incidência, isenção ou imunidade, em substituição ao valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do substituto, o valor a ser abatido corresponderá ao crédito fiscal presumido que a legislação tributária venha a outorgar ao destinatário.

2. Exemplo:

Venda pela indústria:

substituição tributária - Operações interestadual 7% (icms próprio) - MG para AM
mercadoria: verniz;
preço por kg: R$ 1,00;
quantidade comercializada: 100 kg;
MVA: 35%.

Fabricante

- Preço praticado pelo fabricante: R$ 100,00

Base de cálculo Retenção (R$ 100,00 × 1,35) = 135,00

Cálculo do ICMS retido para recolhimento e repasse à fase seguinte:

- ICMS total a ser arrecadado R$ 135,00 × 17% = 22,95

ICMS destacado (próprio) R$ 100,00 × 7% = R$ 7,00
ICMS retido (substituição) R$ 22,95 - R$ 7,00 = 15,95
Valor a ser recolhido pelo fabricante = R$ 15,95


Em relação ao recolhimento do ICMS da operação própria não há destaque e nem a inclusão do imposto no preço da mercadoria, devido a isenção conforme (RICMS-MG/2002, anexo IX, Parte 1, artigo 268, I,II).

Operação interestadual alíquota: 7%
Mercadoria: 100,00
ICMS Desonerado: 7,00 (desconto)
Valor da operação com benefício da isenção a ser abatido no preço da mercadoria: R$ 93,00

Patrick Dahlskjaer

Consultor Tributário

E-mail: [email protected]
José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 18:59

Boa tarde Juliana

Sempre faço emissão de nota para Zona Franca de Manaus. lembrando que somos optante pelo simples. Quando acontece da mercadoria ser enquadrada na substituição tributaria e emitido nota fiscal normal com CFOP 6401 produção do estabelecimento. Nos dados adicionais da NFe deve constar o nr do suframa. Também é obrigatório a emissão do PIN que deve ser anexado a NFe.

****Sem o PIN a mercadoria não pode circular.


acesse: http://www.suframa.gov.br/suframa_faq_mercadorianac.cfm#Q4

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 07:34

José Gomes, bom dia.

Obrigada pela sua resposta e também agradeço aos demais amigos que colaboraram com a resposta.

Gostaria de pedir ajuda, como faço para identificar se o produto esta sujeito a ST? E também como identifico se existe algum recolhimento que seja devido ao destinatário??

Muito Obrigada.

José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 09:49

Bom dia Juliana

O ideal e você fazer uma lista de NCM que você usa e pedir pra sua contabilidade
te passar as os convênios em que eles estão enquadrados e a MVA.

Existe alguns sites com essas ferramentas.

Att José Gomes

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