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Procedimento Fiscal para Comprar para Industrialização ou Re

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 02:10

Prezados bom dia!

Gostaria da ajuda de vocês para as seguintes dúvidas:

Premissa 1: Tenho Inscrição Estadual, sou Simples Nacional e as compras são dentro do mesmo Estado, Estado de SP

1 - Comprar Produto que irei usar para transformar (industrializar) ou para revender, porém essa compra aconteceu em um Hiper Mercado (Carrefour, Extra outros) no qual recebi Cupom Fiscal, o que fazer? Qual é a prática contabil fiscal para essa situação?

2 - Sempre que comprar devo avisar para o meu fornecedor minha intenção? Para que o mesmo emita uma Nota Fiscal e com o CFOP Correto? E qual seria o CFOP que o meu fornecedor irá emitir na NFe dele, tanto para eu usar na revenda ou para industrialização?


Premissa 2: Tenho Inscrição Estadual, Sou Simples Nacional e realizei compras FORA do meu estado de produtos que são ST e os mesmos serão usados nos processo produtivo.

1 A - Sabemos que quando compro produto para a produção o meu fornecedor emitirá uma NFe sem ST, quando ocorrer esse caso devo recolher Diferencial de Alíquota na Entrada da Mercadoria?

1 B - No caso do 1A, qual é o CFOP usado pelo meu fornecedor?

2 - Caso o meu fornecedo mesmo sabendo que eu vou usar para industrialização e ele emitir uma NF com ST, o que fazer?

3 - Caso o meu fornecedor memso sabendo que eu vou suar para industrialização e ele emtiri uma NF com CFOP de uso e consumo o que fazer?

Não tenho muita prática de mercado para operar com ICMS, por isso eu listei possíveis erros que pode acontecer com clientes meus e, que talvez seja comum acontecer, desde já agradeço a compreensão de todos e peço que sejam mais didáticos possíveis.

Obrigado

Bruno

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sábado | 11 novembro 2017 | 10:17

Itens 1 e 2) Cupom Fiscal deve ser emitido para pessoas físicas, mas não para contribuintes. Sempre deverá exigir NFe já que está comprando para seu estabelecimento comercial.
O CFOP da nota fiscal será 5.102, afinal o supermercado compra de terceiros para revender.

Premissa 2)
1A) Diferencial de alíquotas somente é exigido quando se adquire para uso/consumo/ativo imobilizado. Particularmente, no Cearaá, não se exige ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS quando as indústrias adquirem bens para imobilizar, conforme art. 13-B do Regulamento do ICMS, Decreto 24.569/1997.
1B) CFOP 6.102.
2) O fato de estar emitido com ST não diz nada, porque somente estará pago o ICMS caso tenha a GNRE quitada ou ele tenha retido com a inscrição de substituto tributário dado pelo seu Estado. Verifique esses detalhes!
3) Peça a carta de correção a fim de corrigir o CFOP.

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