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Construção Civil - aquisição interestadual envolvendo 3 Esta

RITA CARVALHO

Rita Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 17:41

Olá.

Uma empresa situada no Estado de SP quer realizar a seguinte operação:

- Venda de mercadoria para empresa situada no Distrito Federal com entrega no canteiro de obras na Bahia.

Como efetuar esta operação sendo que a empresa situada no Distrito Federal é a construtora e o canteiro de obras ainda não tem registro nenhum?

O Fisco Paulista sugeriu a leitura da Resposta à Consulta nº 13156,porem esta fundamentação trata apenas da operação entre fornecedor e construtora localizadas em SP onde é enviado a mercadoria para canteiro de obras em outro Estado.

Neste caso,o canteiro de obras pode ser considerado "não contribuinte" e por isso existir o recolhimento da partilha entre os Estados?
E a NF tem que ser faturada para a construtora situada no DF.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 16:37

A construtora de São Paulo deverá emitir a nota fiscal para o Distrito Federal e no campo "informações complementares" da NFe dizer que será entregue no canteiro de obras na Bahia., rua tal, bairro tal, etc.
Caso o canteiro de obra fosse no Ceará seria exigido o difal da emenda 87/2015. Aqui no Ceará o tratamento é esse!
Acredito que o Estado da Bahia adote o mesmo procedimento!
Agora, os produtos consumidos no canteiro de obra o ICMS é devido.
(Essa operação é comum e corriqueira).
Obs. Não se cobra dos produtos utilizados na prestação de serviço, aqueles bens que retornam para a construtora (aqui temos um caso de não incidência, artigo 3º, V, Lei kandir). Não se exige também ICMS de produtos com benefícios fiscais, ver Convenio ICMS 153/2015).

RITA CARVALHO

Rita Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 17:38

Olá.

Outra pergunta:

Empresa aqui do Estado de SP quer fazer a seguinte operação - venda para cliente do Estado de MG com entrega na obra no Estado do RJ.
Até aí tudo bem...a operação seria com cliente Não-Contribuinte com recolhimento da partilha para o Estado do RJ.Porém,este cliente tem vários CNAEs com a atividade principal de "comunicação multimídia" e as secundárias tais como: comercio atacadista,serviços de manutenção de máquinas,construção de edifícios,transporte rodoviário de cargas,entre outras...por isso a minha dúvida:posso considerar este cliente como não-contribuinte e emitir a NF com CFOP 6.107 e recolher a partilha para o Estado do RJ?
Ou neste caso é arriscado?Melhor solicitar uma declaração deste cliente confirmando que está adquirindo a mercadoria exclusivamente para utilizar na obra?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 17:51

Muito importante perguntar ao cliente a finalidade dos produtos, se para a obra ou para comercializar!
Caso seja feita pelo fisco podera sofrer autuacoes. O fisco podera efetuar diligencias e constatar inveracidades na operacao, diante disso, a autuacao e certa!

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