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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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marcelo moraes silva

Marcelo Moraes Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 16:01

bom dia
Quando emito uma NF com o CFOP 1.224 (industrialização efertiada por outra empresa ) posso incluir no valor da mercadoria a mao de obra cobrada para a fabricação do produto, pois servira como base para o preço de custo do meu produto .???? ou quem me prestou o serviço gera NF de prestação de serviço e eu não colocoo valor da mão de obra na NF com cfop 1224????

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 09:53

Bom dia Marcelo,

A NFe deve ser emitida pelo destinatário caso este seja contribuinte do imposto, ao contrário o remetente das mesmas fica apto a emissão de entrada conforme disposto no artigo 178, inciso II do RICMS/ES.

Ressalto que a operação não deve ser confundida com os serviços dispostos nas Leis Complementares nº 116/03 e 157/2016, pois a industrialização é fato gerador do ICMS, desta forma a mão de obra aplicada, seja qual for o valor será descrita na DANFE, bem como o retorno do material industrializado, considerando também o retorno de material que não haja modificação.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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