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CTe-OS - Transporte de Executivos

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:00

Bom dia,
Olhei os tópicos relacionados a transporte executivo e tds estão trancados, inclusive esse que postei uma dúvida em 2013 sobre esse tipo de transporte clique aqui.
Bem, esse meu cliente faz o transporte de funcionários de várias empresas durante o mês, da cidade de Campinas para várias outras no estado de SP (algumas vz para MG), nossa dúvida é que com o CTe-OS ele deverá fazer um para cada vez que pegar o passageiro na empresa?Se pegar 10 passageiros ao longo do dia terá que emitir 10 CTe?
Na nf mod 7 ele emitia 1 só nf ao final do mês em nome da empresa que o contratava...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quarta-Feira | 15 novembro 2017 | 12:55

Rose, entendo que as regras continuam as mesmas, apenas mudou, em vez de nota fiscal de serviço de transporte, agora é CTE-OS.
As regras não mudaram, mudou apenas o documento fiscal.
Regras Gerais:
Diante disso, o CTE-OS será emitido antes do início da prestação do serviço.
Será obrigatória a emissão de um CTE-OS por veículo, para cada viagem contratada. No caso de execução com contrato individual, será facultado a emissão de um CTE-OS, por veículo, hipótese em que a 1ª terá anexada, autorização do órgão estadual ou DNER, quando se tratar de transporte rodoviário.
No transporte de pessoa com característica de transporte metropolitano mediante contrato, poderá ser postergada a emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, até o final do período de apuração do imposto, desde que devidamente autorizada pelo Fisco.

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