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Nota fiscal eletrônica MEI

Victor Rodrigues

Victor Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:20

Prezados, podem me ajudar? Um cliente meu está com um problema, ele é Mei.

PS: Se trata de uma empresa do estado de São Paulo, por isso verão que cito a Nota Fiscal Paulista.

Este cliente é Mei, uma oficina mecânica, portanto presta serviços e vende peças, na medida em que se faz necessário, junto ao serviço de mecênica. Sendo assim, emitimos uma nota de serviço em nosso município, e uma nota para o estado.

Acontece que ele prestou um serviço para uma empresa. Emitimos uma Nota Fiscal de Serviços, e uma nota Fiscal Paulista, referente a venda das peças...

A empresa está recusando a Nota Fiscal Paulista, diz que tem que ser a "DANFE", o que precisaria de um certificado digital, baixar o programa etc.

A minha dúvida é se o mei precisa emitir esta DANFE, ou se bastaria a nota fiscal paulista?

Qual a diferença?

Grato!

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:54

Bom dia!

Precisar não precisa, depende o ramo da empesa. No caso da mecânica é interessante tanto a emissão da NFSE quanto da NFe.

Essa nota fiscal paulista que você diz, você lançou no site da nota fiscal paulista? Por que na nota fiscal paulista é para fazer o lançamento somente para aquela recuperação de credito, não tem validade como uma NF-e, por isso a empresa recusou.

A NF-e é pela venda dos produtos validado pela SEFAZ, a nota fiscal paulista é somente para se caso houver, e empresa recuperar aquele credito que eles disponibilizam.

Victor Rodrigues

Victor Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 12:07

Boa tarde Gabriela,

Ficou bem claro para mim, eu te agradeço pela disponibilidade de tempo!

Portanto a Nota Fiscal Paulista, não validade fiscalmente a venda de um produto, mas sim a obtenção de créditos futuros, se for o cado.

Grato, ótimo dia!

ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 14:20

boa tarde!!!!
Victor Rodrigues, só complementando o assunto em questão o MEI, não esta obrigado a emissão da Nota Fiscal desde que não seja solicitada pelo cliente.
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ.
Como o seu cliente fez uma venda para uma PJ neste caso fica obrigado a emitir a Nota fiscal talão Mod. 1 ou Nota Fiscal Eletronica., quanto ao serviço emite a nota de serviço Mod. 56.
Caso seu cliente venha a ter vendas fora do Estado tanto Pessoa Fisica ou Pessoa Juridica, só com a Nota Fiscal Eletronica .
No meu entendimento o seu cliente vai usar o posto Fiscal Eletronico, Nota Fiscal On Line só para consumidor final ( CPF ), solicitada pelo consumidor.
Att,

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