Caroline Cristina
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaBoa tarde,
Uma empresa Simples Nacional, que compra mercadorias de outro estado, qual será a base de calculo para recolher o diferencial de alíquota ?
IPI, frete entram na base de calculo ?
Obrigada
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Caroline Cristina
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaBoa tarde,
Uma empresa Simples Nacional, que compra mercadorias de outro estado, qual será a base de calculo para recolher o diferencial de alíquota ?
IPI, frete entram na base de calculo ?
Obrigada
Aline Rocha da Silva Martins
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)Você tem que ver qual foi a base de cálculo utilizada na nota, utilizará a mesma e aplicará a alíquota interna menos a interestadual.
obs: verifica se há beneficio fiscal para o produto.
Caroline Cristina
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaRonaldo Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, Carolina.
Até onde eu sei optantes pelo simples nacional estão suspensos do recolhimento de DIFAL. Veja abaixo:
"A exigência do Diferencial de Alíquotas instituído pela Emenda Constitucional 87/2015, por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI n° 5464 do STF) está desde 18 de fevereiro de 2016 suspensa para os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional".
Att: Ronaldy Naldy
Caroline Cristina
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaBom dia,
Sim Ronaldy, em vendas para consumidor final é suspenso.
Mas minha dúvida é na entrada de mercadorias de outro estado.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Caroline,
A base de cálculo será aquela utilizada pelo remetente, vide o artigo 115, inciso XV-A, alínea "a" do RICMS/SP.
XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada:
a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna.
Kelly
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom Dia Caroline!
É pela Base de Cálculo. A base de cálculo do imposto é o valor da operação sobre o qual foi cobrado o ICMS no estado de origem. Assim o diferencial de alíquota será calculado com a mesma base de cálculo do documento fiscal que acobertou a operação.
O recolhimento do diferencial de alíquota para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional esta prevista no artigo 115, inciso XV-A, alínea "a" do RICMS/SP, que conforme redação abaixo indica que o cálculo será realizado com a multiplicação entre a diferença da alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo. Fonte: Consultoria na Econet
Júlio César Monteiro
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) ContabilidadeBom dia.
O diferencial é sobre o ICMS da operação.
Ex.: Operação entre ES x SP. valor total mercadoria de R$ 1000,00
Na nota veio alíquota de 12% de ICMS, BC ICMS R$ 1000,00 e VL ICMS R$ 120,00.
O Difal que sua empresa vai recolher é:
- Aliquota interna em SP é 18%:
1°. R$ 1000,00 * 18% = 180,00
2°. 180,00 - 120,00 = R$ 60,00
Deste modo. R$ 60,00 será seu diferencial a ser recolhido para SP.
incisos VI e XVI do Art. 2º do RICMS/SP.
Caroline Cristina
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaBom dia Pessoal,
Muito obrigada pela ajuda.
Esclareceu minhas dúvidas.
Bom final de semana a todos.
Ronaldo Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, Caroline.
Na Empresa em que eu trabalho, agente tira o Difal pelo total da nota fiscal, não importa se tenha frete ou não, sempre pelo total da NF.
Att; Ronaldo Oliveira
Miquéias Freire
Bronze DIVISÃO 4Boa tarde,
Acompanhando a duvida da colega. Já foi bem esclarecido muitas coisas para mim. Mas em relação de gerar a guia? seria uma guia por nota? ou por mÊs? totalizando todas as diferenças de aliquotas.
obrigado
Cosme Pereira Leite
Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a)Boa tarde.
@Miqueias no caso das empresas do Simples Nacional em SP, o recolhimento é unificado numa GARE 063-2.
Essas informações de diferencial de alíquota e antecipação devem ser importadas para a SEDIF (DeSTDA).
Atenciosamente.
Cosme Leite.
Fernando Bento
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioPessoal o diferencial de alíquotas para os contribuintes do Simples Nacional, não é recolhido sobre o valor da operação
quando comprar para uso e consumo, ativo, comercialização ou industrialização, o o Inciso XV-A "a" do Artigo 115 do RICMS/SP., deixa de forma clara que o diferencial será recolhido sobre a base de cálculo do ICMS, vejamos :
XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada: Alterado pelo Decreto n° 59.967/2013 (DOE de 18.12.2013), efeitos a partir de 01.01.2014 Redação Anterior
a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna.
Então pois a situações em que o IPI, não compõem a base de cálculo do ICMS, exemplo "industrialização e comercialização", e de fato se recolher sobre o valor da operação (valor total da nota fiscal), será recolhido de forma indevida.
O diferencial de alíquota será recolhido até último do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria em território paulista e será recolhido através da GARE-ICMS no código de receita 063-2.
Qualquer duvida estou a disposição.
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