Tiago
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
Tenho uma empresa de móveis. Comprei tapete fora do estado no caso SC. Minha empresa sendo de SP, tenho que recolher diferencial de aliquota de 6%?
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Tiago
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
Tenho uma empresa de móveis. Comprei tapete fora do estado no caso SC. Minha empresa sendo de SP, tenho que recolher diferencial de aliquota de 6%?
José Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde Tiago
Qual foi a finalidade da compra.
Duvida. acesso http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc87.htm
Espero te ajudado
Att: José Gomes
João Pedro
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade Tiago
Lembrando que o difal e só para uso e consumo.
Qual a finalidade da compra ?
Carlos Eduardo
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a) Tiago, bom dia.
Se a mercadoria for para uso/consumo ou for para revenda porém não consta no CONVENIO 92/15, ira paga sim o diferencial de alíquota, em relação se paga 6%(12% ALQ INTERESTADUAL - 18% ALIQ. INTERNA SP) ou 14% (4% ALIQ. INTERESTADUAL IMPORTADO - 18% ALIQ. INTERNA ), só verificar na NFE de compra.
Agora se consta no CONVENIO 92/15, terá que dar uma olhada no Posto fiscal Eletrônico São Paulo para achar o IVA-O e assim fazer o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, lembrando que o ICMS - ST só é calculado quando a mercadoria é destinado para REVENDA.
Espero ter ajudado.
Passar Bem!
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