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ICMS desonerado SPED

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Atendimento
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 17:25

Estou com dúvidas sobre o ICMS desonerado. Como o mesmo deve ser informado no SPED ICMS/IPI?
Em alguns fóruns vi que seria como desconto comercial, em outros como abatimento incondicional.
Erro do SPED a respeito: O valor das mercadorias do reg C 100 deve ser maior ou igual à soma dos valores dos itens dos registros C170.
A nota tem ICMS desonerado, então para o SPED está o valor das mercadorias com o valor dos itens sem o abatimento, mesmo estando informado dentro dos itens, e o valor do documento está vindo com o valor já com o abatimento do ICMS desonerado.
Ex no portal da NFE está da seguinte forma:
Valor ICMS Desonerado: 24,49
Valor total dos produtos: 495,96
Valor total da NFe: 471,47

Juliana Nakayama Silva

Juliana Nakayama Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 10:25

Bom dia.

Conforme orientações da legislação:

Artigo 66 (PRESERVATIVOS) - Operação com preservativo classificado no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, desde que seja abatido do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção (Convênio ICMS-116/98, alterado pelos Convênios ICMS-90/99, cláusula primeira, III, “i”, e 40/07, cláusula primeira, II). (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 51.801, de 09-05-2007; DOE 10-05-2007; Efeitos a partir de 23-04-2007)

§ 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo (Convênio ICMS-116/98, cláusula primeira, § 2º, acrescentado pelo Convênio ICMS-119/03, cláusula primeira). (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 48.475 de 28-01-04; DOE 29-01-04; efeitos a partir de 1º-01-04).

Grata,

Juliana

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