Jose Flavio da Silva, boa tarde
Primeiramente devo dizer que é muito construtivo este tipo de debate para nossa classe.
Quando se trata de serviço de transporte, existe alguns casos que são bem específicos para este ramo de atuação.
Como por exemplo, não é o fato de um produto ou mercadoria estar sujeito a substituição tributária do ICMS que este produto ou serviço não dará direito a crédito do imposto, como o que ocorre com combustível, peças, pneus, serviço da mesma natureza e outros.
"Art. 245. Na prestação de serviço de transporte de carga, o contribuinte do ICMS poderá creditar-se do imposto referente à prestação de serviço de transporte contratada com transportador autônomo e relativas à circulação de bem ou mercadoria com preço CIF, quando couber.
Tomando como Base este Artigo que você citou, o serviço de transporte prestado por transportadora do
simples nacional cujo início é em outra UF é equiparado ao serviço prestado por transportador autônomo, onde a responsabilidade do pagamento do ICMS é atribuído ao remetente contribuinte, mas nada impede que seja a transportadora que recolha o imposto como aconteceu no exemplo da Marluce (e como acontece em 99% destes casos). Ou seja, se no transporte realizado por autônomo, o contribuinte poderá se creditar do ICMS, o mesmo entendimento se tem quando o transporte é realizado por empresa do simples, onde o ICMS recolhido por esta.
No Estado de Santa Catarina estes casos só não darão direito a crédito quando o transporte for iniciado em outro Estado, ou seja, transportadora Simples Nacional de SC iniciando o transporte em outra UF, conforme o disposto no Artigo 36 do RICMS/SC:
Art. 36. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:
(...)
§ 2° Deverão ainda ser estornados, proporcionalmente ao respectivo faturamento, observado o disposto no art. 38, § 1º, os créditos incorridos:
(...)
II - na prestação de serviço de transporte iniciado em outro Estado. Marluce Aparecida de Freitas Rezende, este é o meu entendimento!