José Gomes, Obrigada pela atenção mais estava pesquisando mais sobre o assunto e encontrei esse site
Como visto a operação de Devolução Simbólica praticada equivocadamente no mercado com a finalidade de corrigir distorções de sistemas ou operacionais das empresas, não tem qualquer sustentação legal, sendo uma vez prática poderá expor o contribuinte a seguinte penalidade:
ART 527. (NOTA FISCAL SIMBÓLICA) - Emissão de documento fiscal que consignar declaração falsa quanto ao estabelecimento de origem ou de destino da mercadoria ou do serviço; emissão de documento fiscal que não corresponder a saída de mercadoria, a transmissão de propriedade da mercadoria, a entrada de mercadoria no estabelecimento ou, ainda, a prestação ou a recebimento de serviço - multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da operação ou prestação indicado no documento fiscal;
Levando em consideração que haverá emissão de duas Notas Fiscais simbólicas (Devolução e a “nova venda”) a penalidade será dobrada,
Sempre nos perguntam qual o risco da empresa ser autuada e eu costumo responder, risco é risco pode passar 5 anos da operação e nada acontecer como pode ocorrer a autuação na semana seguinte.
Vale lembrar que hoje o Fisco dispõe de diversos recursos de cruzamento de informações que permitem diagnosticar mais rapidamente os ilícitos tributários.
Especificamente nesta operação a ausência de CTRC do referido transporte da mercadoria “devolvida” (pois não houve circulação física), além de carimbos dos postos fiscais de barreira, são indicativos de que a mercadoria não retornou fisicamente, tornando o trabalho do Fisco mais fácil no momento da autuação.
Fiquei com medo agora !