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Devolução de mercadorias

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 16:57

Estou com uma situação inusitada e estou perdida.
Um cliente do escritório tem 1 empresa e o pai outra do mesmo seguimento e na mesma cidade, acontece que o fornecedor se atrapalhou e mandou a mercadoria para uma loja, sendo que era para outra.
A transportadora deixou a mercadoria e agora foi identificado o erro do fornecedor, o que pode ser feito? Pois a empresa está com a mercadoria e precisa passar essa mercadoria p outra loja. É correto fazer devolução?

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ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 09:08

Bom Dia Jose Gomes.
Mesmo que a mercadoria não volte para o fornecedor, pode emitir a nota de devolução?
Porque eles querem que a mercadoria vá apenas para a outra loja entendeu? Tipo só emitir a devolução, para o fornecedor mandar outra NFe com o cnpj correto.
Minha dúvida é se pode ser feito isso, para fins de ajuste

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José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 09:14

Elaine, bom dia

Pode sim. e comum acontecer isso .

Tem duas alternativa.

1 A empresa destino pode fazer a devolução do material ,nesse caso apenas devolvendo a nota.
2 A empresa emitente pode emitir uma nota de entrada para o material entrar em seu estoque e fazer a venda novamente ao CNPJ correto.

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 15:06

José Gomes, Obrigada pela atenção mais estava pesquisando mais sobre o assunto e encontrei esse site


Como visto a operação de Devolução Simbólica praticada equivocadamente no mercado com a finalidade de corrigir distorções de sistemas ou operacionais das empresas, não tem qualquer sustentação legal, sendo uma vez prática poderá expor o contribuinte a seguinte penalidade:

ART 527. (NOTA FISCAL SIMBÓLICA) - Emissão de documento fiscal que consignar declaração falsa quanto ao estabelecimento de origem ou de destino da mercadoria ou do serviço; emissão de documento fiscal que não corresponder a saída de mercadoria, a transmissão de propriedade da mercadoria, a entrada de mercadoria no estabelecimento ou, ainda, a prestação ou a recebimento de serviço - multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da operação ou prestação indicado no documento fiscal;

Levando em consideração que haverá emissão de duas Notas Fiscais simbólicas (Devolução e a “nova venda”) a penalidade será dobrada,

Sempre nos perguntam qual o risco da empresa ser autuada e eu costumo responder, risco é risco pode passar 5 anos da operação e nada acontecer como pode ocorrer a autuação na semana seguinte.

Vale lembrar que hoje o Fisco dispõe de diversos recursos de cruzamento de informações que permitem diagnosticar mais rapidamente os ilícitos tributários.

Especificamente nesta operação a ausência de CTRC do referido transporte da mercadoria “devolvida” (pois não houve circulação física), além de carimbos dos postos fiscais de barreira, são indicativos de que a mercadoria não retornou fisicamente, tornando o trabalho do Fisco mais fácil no momento da autuação.


Fiquei com medo agora !

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José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 19:27

Entendi, mas o artigo refere se a devolução simbólica.

No seu caso a devolução seria total devolvendo todos só impostos da operação.

O seu medo seria o fato da mercadoria não circular fisicamente.

Como o cita o site risco é risco, no meu ponto de vista não tem outra alternativa.

Portanto eu faria uma nova venda para o CNPJ correto. E pediria para seu cliente devolver o que teve faturamento errado. Devendo retornar ao seu estoque,

Att José.

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