José Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalMinha dúvida é a seguinte
A empresa vai repassar uma mercadoria adquirida anteriormente com substituição, ou seja, já chegou até a revenda com a CFOP 5405 (interna)
Agora vai vender para MG (venda Interestadual) para a industrialização
Se a venda fosse para uso consumo teria que cobrar  novamente o ICMS-ST  referente ao diferencial de alíquota devido ao convênio entre os estados.
A empresa não cobra ICMS ST para indústria coloca nos dados adicionais da nota 
 o carimbo 
Não incidência da Substituição Tributaria conforme artigo 313D17 do regulamento RICM/2000
Qual seria a CFOP  dessa venda?					
