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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituicao tributaria para água mineral

CHRISTIANE SCAGLIONI DANTAS RIBEIRO

Christiane Scaglioni Dantas Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 13:16

Bom dia!
Estou atrapalhada quanto ao preenchimento da NF eletrônica conforme dados abaixo:
Estou no Maranhão e iniciei agora a aquisição de água descartável e preciso revender para dentro do Estado 50 pacotes de água mineral de 500ml com 12 unidades o pacote; esse produto é ST e no Maranhão eles usam uma lista de referencia com o valor de R$ 0,48 a unidade, logo o pacote seria r$ 5,76, totalizando R$ 288,00 para a base de calculo ST;
O preço de venda do pacote é R$ 5,50, logo, em 50 pacotes teria R$ 275,00
Minha empresa é OPTANTE DO SIMPLES;
A empresa das qual estou comprando os pacotes é de outro Estado, tem tributação NORMAL e destaca o ICMS(12%) na nota de venda para a minha empresa;
A aliquota de icms aqui no MA é 18%
Vou vender atraves do CFOP 5102 e na situação tributária 203; está correto?
Baseada nesses dados preciso saber:
PARA O CAMPO DE ICMS NORMAL:
Devo destacar ICMS normal? Se devo, qual o %? Qual o % de redução da base de cálculo? Qual a modalidade de determinação da Base de cálculo do ICMS normal(margem,pauta,preço tabelado,valor da operação)?

PARA O CAMPO DE ST:
Quanto seria a BC do icms st?
Qual o % de redução da base de cálculo?
Qual a modalidade de determinação da Base de cálculo do ICMS ST(preço tabelado, lista negativa, lista positiva, lista neutra, margem valor agregado %, pauta(valor)?

Preciso de fato de uma orientação passo a passo quanto ao preenchimento da NF pois nunca trabalhei com ST e fico com receio de gerar problemas fiscais...
O emissor que estou utilizando é o FREE EMISSOR GRATUITO;

Desde já, agradeço!

José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 11:39

Christiane Scaglioni Dantas Ribeiro

Segmento: Água Mineral, Água Potável, Cerveja, Chope, Gelo e RefrigeranteNCM: 2201CEST: 03.003.00 MVA Original: 100.00%Alíquota Interna: 18.00%Descrição do Produto: água mineral,gasosa ou não, ou potável, naturais,em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300ml. DISTRIBUIDOR, DEPÓSITO OU ESTABELECIMENTO ATACADISTABase Legal da ST: Anexo 4.2 RICMS/MA Base de Cálculo: PMPF: Grupo 02 da Portaria GABIN N° 543 DE 17/02/2003

Portaria GABIN Nº 409 DE 14/09/2017
Portaria GABIN Nº 453 DE 05/10/2017 Observações do Produto: Estado regulamentou o Convênio ICMS Nº 92 DE 20/08/2015, porém não alterou sua legislação interna.

Para comercialização CFOP 5403 CST 202

NFE - Cálculo do Imposto
Base de Cálculo do ICMS

R$ 5,50

Valor do ICMS

R$ 0,00

Base de Cálculo do ICMS ST

R$ 11,00

Valor do ICMS Substituição

R$ 1,98

Valor Total dos Produtos

R$ 5,50

Valor do Frete

R$ 0,00

Valor do Seguro

R$ 0,00

Desconto

R$ 0,00

Outras Desp. Acessórias

R$ 0,00

Valor Total do IPI

R$ 0,00

Valor Total da Nota

R$ 7,48

Att José Gomes.

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