Regra geral os enquadrados em MEI não emitem NFe, mas solicitam nota fiscal avulsa ao Fisco do seu Estado.
As notas fiscais avulsas, em regra, também, não exigem pagamento de taxa dos MEI.
Assim, entendo que deverá buscar o fisco do seu Estado e solicite a emissão de uma nota fiscal avulsa. A natureza da operação (CFOP) poderá ser outras saídas não especificadas, 6.949. Entendo que não haverá problemas!
Lembrando também que o fornecedor, como MEI, não está obrigado a pagar o difal da emenda constitucional 87/2015 (artigo 155, parágrafo 2º, VIII, 'b', CF/88). O Ministro Dias Toffolli do STF concedeu liminar para que os fornecedores optantes pelo simples nacional não recolham ao destino o difal a favor do Estado de destino.
VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015)
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015)
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;