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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 11:21

Amigos;
Gostaria, se possivel, maiores informações sobre o DANF-e.
Ele só será impresso no caso de utilização de NF-e?
Quando a NF é pré impressa não precisa deste documento?
Grato
at.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Fabio Cavalcante dos Santos

Fabio Cavalcante dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 12:06

Alessandro , bom dia !

O DANFE é um documento auxiliar da nota fiscal eletronica . Serve para acompanhar o transporte da mercadoria . Não tem validade fiscal . Pelo código de barras que consta no DANFE o fisco consegue identificar se aquela nota está autorizada pela SEFAZ .
No link abaixo você pode encontrar maiores informações , no campo " Perguntas Frequentes " .
Seu eu puder ajudar em algo mais , fico a disposição.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/integracao.aspx

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 12:56

Obrigado Fabio;
Então a NF é pré impressa não precisa deste documento, correto?
Somente NF-e...
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 12:23

Agora sim ficou claro.
As empresas que não emitem NFe deverão transmitir o REDF a partir de 1 de setembro.
Obrigado a todos.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 14:13

Olá Luis!!

Olha, está previsto na Legislação, mas até o momento ainda não foi implementada, por isso aqui na empresa que trabalho ainda não conseguimos utilizar, se algum colega obter maiores informações eu também ficarei grato.

Veja abaixo perguntas e respostas à respeito;

22. Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização da NF-e? (atualizado em 31/12/08)


Primeiramente, cabe esclarecer que a CC-e ainda não foi implementada. Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderá utilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.).

Após ser implementada, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda.

Similar ao que ocorre com a NF-e de Ajuste, não poderão ser sanados erros relacionados:


1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;

3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.


Importante: Não só a CC-e ainda não foi implementada como também seu leiaute ainda não foi publicado em Ato Cotepe, sendo permitido o uso da Carta de Correção em papel, conforme definido através do ajuste Sineif 01/07.


Link utilizado:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado3.aspx#sc0323

Por isso, na falta da Carta de Correção, estamos atentos para erros logo na emissão da NF-e para podermos cancelar à tempo e emitir outra nota fiscal eletrônica correta.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Rogério Galdino

Rogério Galdino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 15:47

Como ainda não tem CC-e para sanar possivies erros como devo proceder neste caso.

A nota fiscal eletrônica foi emitida com dados pessoais do destinatario errado,na legislação da NF-e não permiti fazer carta de correção para este caso.Então diante deste impasse como devo proceder neste caso uma vez que a nota ja não pode mais ser cancelada pois ja está em circulação.

Desde já agradeço.

Rogério Beta
Analista Fiscal
Passos-MG
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 16:36

Olá Rogério!!

Neste caso a empresa pode emitir uma DANFE de entrada de mercadorias com o CFOP de devolução referente esta própria nota fiscal de saídas, e dar entrada novamente nestas mercadorias.

Isso é permitido e é feito em casos de entrega de mercadoria em que o cliente não fica com a mercadoria, devolvendo-a na sua totalidade de acordo com a Nota Fiscal, voltando assim a mercadoria com a própria nota fiscal de saídas (ou vendas), então a empresa recebe esta nota e emite a nota de entrada de Devolução desta mercadoria.

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Rogério Galdino

Rogério Galdino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 21:15

Gilberto,

Neste caso,esta hipótese sujerida por você eu posso utiliza-la mesmo se destinatario ja deu entrada em seu estoque destas mercadorias.

Se sim, este seria o passo-a-passo.

1º O destinatário faz a entrada em seu estabelecimento e emiti uma nota sua de devolução para min das mercadorias contidas na NF.

2º E por consequencia eu faço a entrada da mesma com sua nota em meu estoque.

3º Faço uma nova nota minha remento-a a ele.


desde já agradeço.

Rogério Beta
Analista Fiscal
Passos-MG
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 07:53

Bom dia Rogério!!

Neste caso,esta hipótese sujerida por você eu posso utiliza-la mesmo se destinatario ja deu entrada em seu estoque destas mercadorias.

Negativo, esta hipótese você vai utilizar somente quendo o destinatário devolve a mercadoria ou não é entregue e a nota fiscal ou DANFE retorna à empresa com a mercadoria. Aí sim, de posse da primeira via da nota fiscal de saída, onde o destinatário não deu entrada na nota fiscal, o emitente vai emitir uma nota fiscal de entradas de devolução de mercadoria e dar entrada nesta mercadoria novamente.

Agora se o destinatário dar entrada da nota fiscal de saídas ou vendas do emitente, ela terá que emitir uma nota de devolução de mercadorias e neste caso não é necessário emitir nota fiscal de entrada, faz-se a entrada pela nota de devolução já emitida.

1º O destinatário faz a entrada em seu estabelecimento e emiti uma nota sua de devolução para min das mercadorias contidas na NF.

2º E por consequencia eu faço a entrada da mesma com sua nota em meu estoque.

3º Faço uma nova nota minha remento-a a ele.



Portanto este procedimento citado não se aplica.

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Rogério Galdino

Rogério Galdino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 08:31

Boa,

Agora como faço para solucionar somente erro na nota fiscal emitida por min,o destinatário depois de receber a mercadoria, vem a constatar erro em seus dados pessoais na nota fiscal e me liga pedindo uma carta de correção e neste caso por ser dados pessoais não cabe a carta.

Até.

Rogério Beta
Analista Fiscal
Passos-MG
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 08:50

Rogério, faça uma síntese do exposto acima!

Em Notas Fiscais Eletrônicas já constatamos:

- Não está disponível a Carta de Correção Eletrônica.
- Cancelamento de NF-e pode ser feito em até 5 dias.
- Após este prazo, o destinatário pode emitir NF-e de entrada de devolução de posse da NF-e de saída.

Portanto a pessoa responsável pelo faturamento precisa comunicar a todos os interessados desta medida, e conferir os dados cadastrais e os dados da mercadoria antes e depois de emitir a NF-e para se certificar se está emitida corretamente antes de enviar ao destinatário.

O faturista precisa se certificar primeiro que os dados estão corretos antes de emitir qualquer nota fiscal, e as correções precisam ser feitas rapidamente para que não haja problemas posteriores.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ELIANA DIAS DE MORAES OLIVEIRA

Eliana Dias de Moraes Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 09:36

A partir de 01/09/2009, estamos obrigados a emissão NFE, transmitimos o arquivo de nota fiscal paulista, e alguns clientes ja receberam a informação em duplicidade, fui ao posto fiscal e conversei com um atendente que disse que eu tinha que continuar transmitindo o arquivo de nota fiscal paulsita, portanto transmiti, so deu duplicidade de informações, agora liguei , e eles falaram que consta na cat 162/2008 que não precisa enviar pois os dados ja constam no sefaz, mas li e não encontrei nada e agora deixo de enviar ou envio, será que alguem pode me ajudar?

eliana

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 09:46

Eliana, se sua empresa esta obrigada a emitir NF-E vocÊ nao precisa em hipotese alguma enviar o redf.
Como ja viu, ocorrerm duplicidades.
A Secretaria da fazenda enviou um comunicado aos contribuintes explicando isso,
nao sei se vc chegou a receber.

Retificando o que o nosso colega Gilberto disse
A nf-e pode ser cancelada em um prazo de 172 horas
7 dias !


abraços

[email protected]
15 81015365
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 10:30

Exatamente Edimar, eu disse 5 dias para ter uma margem maior de segurança, pois se pegarmos a semana, temos o sábado e domingo.

Mas de toda forma são os 7 dias corridos, o prazo realmente é muito curto para a circulação da nota fiscal.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 10:47

Concordo, Muito curto mesmo o prazo.

Eliana, você ja fez o correto que era entrar em contato com o posto fiscal de sua jurisdição e observar o erro junto a eles!
Te aconselho a procura novamente, expondo seu problema.
Mencione o comunicado que a Secretaria enviou aos contribuintes desobrigando os emissores de nf-e a enviarem o redf.

Mais pelo que entendi, a sua empresa nao esta obrigada a emitir n-fe, é isso?

[email protected]
15 81015365
ELIANA DIAS DE MORAES OLIVEIRA

Eliana Dias de Moraes Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 11:05

Sim Edmar somos obrigados a partir de 01/09/2009, somos um concessionaria de veículos, entramos voluntariamente em 19/08/2009 então enviei as notas fiscais modelo 1 emitidas ate 19/08/2009 e tambem as nfe emitidas de 19/08/2009 a 31/08/2009. Ai ocorreu a duplicidades dessas nfe .

entendeu

eliana

Wanderson Marques Rocha

Wanderson Marques Rocha

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 11:27

Bom dia pessoal,

Só mais uma vez corrigindo o que foi dito de 172 horas para o prazo de cancelamento de nota fiscal, o correto são 168 horas pois acontece muito isso aqui na nossa empresa, findando os 7 dias do prazo vc deverá verificar a hora de emissão desse seu documento fiscal pois se ultrapassar as 168 horas, aí já era meu amigo.
Estou de acordo com o nosso amigo Gilberto C. Olgado, pois se o fornecedor já deu entrada nessa sua nota fiscal, peça para ele emitir uma nota de devolução e posteriormente vc dará entrada aí na sua empresa com essa nota de devolução. Agora se ele não quiser fazer isso e estiver realmente pedindo a carta de correção, faça a carta e mande para ele... só entenda que a tal carta não terá validade alguma por se tratar de um documento eletronico, ou seja, já foi informado na base de dados da Sefaz o documento com o erro através do xml.
Meu amigo se for o caso, relate o acontecido no seu livro termo de ocorrencia modelo 06.
Att

Daniela Domenici

Daniela Domenici

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 13:44

Estou com um grave problema de interpretação de texto.
Sou contadora de empresa atacadista e estava atrás da NFE....
e vi no site da NFE que a partir de 09/2009 ?

LXXXIX -atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;

é obrigatória a entrada no sistema.....
Pergunta....todas as empresas atacadistas seja do que for estão obrigadas a aderir ou somente as empresas atacadistas que vendem alimentos (a maior parte) e outras coisas , que são obrigadas a aderir?

Ao meu entender só atacadistas de mercadorias em geral em que suas vendas de alimentos sejam superior a mais de 50% estão obrigados...é isso mesmo ou estou errada?
Grata pela ajuda

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