Olá Luis!!
Olha, está previsto na Legislação, mas até o momento ainda não foi implementada, por isso aqui na empresa que trabalho ainda não conseguimos utilizar, se algum colega obter maiores informações eu também ficarei grato.
Veja abaixo perguntas e respostas à respeito;
22. Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização da NF-e? (atualizado em 31/12/08)
Primeiramente, cabe esclarecer que a CC-e ainda não foi implementada. Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderá utilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.).
Após ser implementada, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda.
Similar ao que ocorre com a NF-e de Ajuste, não poderão ser sanados erros relacionados:
1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação,
base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.
Importante: Não só a CC-e ainda não foi implementada como também seu leiaute ainda não foi publicado em Ato Cotepe, sendo permitido o uso da Carta de Correção em papel, conforme definido através do ajuste Sineif 01/07.
Link utilizado:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado3.aspx#sc0323Por isso, na falta da Carta de Correção, estamos atentos para erros logo na emissão da NF-e para podermos cancelar à tempo e emitir outra
nota fiscal eletrônica correta.