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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissor NFe SP

Jarbas Azeredo Pereira Filho

Jarbas Azeredo Pereira Filho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 16:34

Boa tarde

Caros Colegas

Estou tentando emitir uma NF e de Veiculos no Emissor Gratuito SP e esta aparecendo umas divergencias.

Procurei na Internet e não consegui descobrir essas informacoes. tambem li os manuais. Os erros que estao dando são esses:

01-O Codigo da cor do veiculo deve ser informado
02-A Serial do Veiculo, deve ser informada
03-O Tipo de Pintura do Veiculo, deve ser informado
04-O VIN do Veiculo deve ser informado
05-O Valor da BC do ICMS ST do produto deve ser informado
06-O Valor do ICMS ST do produto deve ser informado
07-Dados do PIS do Produto Obrigatorios
08-Dados do COFINS do Produto OBrigatorios.

Lembrando que a NF-e é uma devolucao de demonstração, ou seja, não tem ICMS, PIS e nem cofins.

grato

Jarbas

Rogério Galdino

Rogério Galdino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 14:58

Duvidas,

Condição do contribuinte: Substituido

No campo produdos e serviços / detalhamento e tributos

Há necessidade de informar valares a respeito do ICMS ST

Nos campos: valor da base de cálculo ICMS ST

Valor do ICMS ST

Desde ja agradeço.

Rogério Beta
Analista Fiscal
Passos-MG
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 17:21

Boa tarde,

Alguem usa o Emissor da NFe que o governo disponibiliza Grátis no Site, funciona legal ???

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Carlos Alberto Takatuji

Carlos Alberto Takatuji

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Suporte
há 14 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 20:25

Rogério,

Até onde eu li e pesquisei esses campos a que você se refere, Base de Calculo ST, Valor ICMS ST com contribuinte substituido, devem sim ser informados. Existem duas formas de você informar tais valores, que se referem a operação anteriormente realizada, ou seja, ao ICMS ST recolhido anteriormente.
A primeira é pelo PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai), e a segunda é utilizando a média, média essa que é calculada da seguinte forma, ex: entra 2 ICMS ST (retido) = 10, entra mais 1 ICMS ST (retido) 7, total de itens = 3, total de ICMS ST (retido) = 27, média ICMS ST (retido) = 9.

O modelo que o cliente deverá escolher é o mesmo utilizado no seu controle de estoque, já que em ambos os casos deve-se ter um controle rigoroso quanto a isso.

obs. Essas informações me foram passadas em uma consulta no posto fiscal.

ps. Vale ressaltar que no caso do PEPS deve-se considerar o valor exato de cada entrada, para ser destacado na saida. (entrada 1 - ICMS-ST = 10, entrada 2 - ICMS ST = 8, as saidas serão (saida 1 = ICMS ST 1 (10), saida 2 = ICMS ST 2 (8))

Espero que tenha ajudado.

Abraços

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 12:28

Amigos;
Estarei emitindo a primeira NF-E.
Estou com a senha do contribuinte e agora qual seria o proximo passo para emissão da NF-e atraves do Emissor NFE Gratuito SP ?
Grato.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Carlos Alberto Takatuji

Carlos Alberto Takatuji

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Suporte
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 13:48

Jarbas,
Neste momento, ficam mantidas todas as obrigações acessórias a que os contribuintes estão sujeitos atualmente, com exceção da AIDF para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

Com a implantação progressiva da NF-e, bem como os demais subprojetos do Sistema Públicos de Escrituração Digital (SPED) - Escrituração fiscal e Escrituração Contábil digital - a tendência é que, futuramente, diversas obrigações acessórias, como as citadas, sejam paulatinamente substituídas ou dispensadas.

Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_IV.asp#2


Vale ressaltar uma exceção, que se trata da NF-P, pois o contribuinte que passar a emitir a NFE não precisará mais enviar o arquivo da NFP referente as notas eletrônicas, isso não quer dizer que ele não participe mais da NFP, apenas que o fisco irá reconhecer seu envio diretamente da base de dados da NFE.


Seção I - DO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - REDF

Artigo 2º - Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica à Nota Fiscal de Venda a Consumidor "On-line" - NFVC-"On-line", modelo 2, de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS.

Fonte: Portaria CAT - 85, de 4-9-2007

Entendo que não há a obrigatoriedade de enviar o arquivo NFP das notas eletrônicas pois elas são modelo 55, não se encaixando em nenhum dos citados.

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